LEI Nº 1979, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.
CRIA O PROGRAMA
PRÓ-JARDIM – PROGRAMA DE CUIDADOS EM VIVEIROS, PARQUES, PRAÇAS, JARDINS E
DEMAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS DESTINADOS À FORMAÇÃO DE ADOLESCENTES RESIDENTES NO
MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Ver.
Pedro Ivo de Souza Tau.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu, nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º,
da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criado no município de Caraguatatuba o programa Pró-Jardim
Programa de cuidados com viveiros, Parques, Praças, jardins e demais
Logradouros Públicos, destinado à formação de adolescentes residentes no Município, com os
seguintes objetivos:
I - Propiciar a melhoria da qualidade de vida na
cidade, através de ações voltadas para preservação do meio ambiente.
II - Estimular o estudo e o conhecimento sobre o meio ambiente e o espaço urbano do Município.
III - Criar vínculo entre os adolescentes e o espaço urbano de suas comunidades.
IV - Mobilizar os adolescentes em torno do
interesse coletivo.
V - Desenvolver o senso de cidadania dos
adolescentes.
Art. 2° O Programa promoverá
atividades de implantação,
preservação, conservação, paisagismo, arborização e ajardinamento em viveiros, parques, praças, jardins e demais logradouros
públicos previamente indicados pela Prefeitura Municipal.
Art. 3° Poderão participar do programa
os adolescentes matriculados e que estejam cursando regularmente o 1° ou 2º grau da rede
municipal de ensino, sem prejuízo das atividades de educação formal.
Art. 4° O programa será
desenvolvido também em período de férias escolares.
Art. 5° Cada adolescente
selecionado permanecerá no Programa por um período de dois meses.
Art. 6° A seleção dos adolescentes para o programa será feita através
de concurso a ser realizado na rede municipal de ensino uma vez por ano,
mediante apresentação de trabalhos sobre temas pertinentes aos objetivos do
Programa.
Parágrafo
único - Para o julgamento
e seleção dos
trabalhos, a Prefeitura Municipal constituirá Comissão com representantes das
diversas Secretarias, cujas competências guardem relação com os objetivos do Programa.
Art. 7° Enquanto estiverem
participando do Programa, os adolescentes selecionados receberão da Prefeitura uma balsa de
estudos, em valor não inferior a um salário mínimo por mês.
Art. 8° Para implantar o programa, poderá a Prefeitura:
I - Utilizar recursos próprios ou celebrar termos
de convênio ou cooperação
com as iniciativas privadas, obedecidas as exigências legais pertinentes.
II - Promover intercâmbio técnico-científico com
outras Instituições.
Art. 9º Através de seus órgãos competentes,
caberá:
I - Definir espaços onde o programa poderá ser
desenvolvido;
II - Proporcionar orientação técnico-informativa para o desenvolvimento das
ações do Programa;
III - Estabelecer critérios para a seleção dos
participantes;
IV - Desenvolver ações educativas e culturais de apoio ao Programa;
V - Providenciar o cadastro de adolescentes que se encontrem
na situação de
moradores de rua e que queiram participar do programa, atendidas as condições especificadas
nesta lei.
Art. 10 Para a implementação do
programa a prefeitura garantirá:
I - Acompanhamento multidisciplinar, com a
participação de todas as secretarias cujas competências guardem relação com os objetivos do programa;
II – Participação de representantes das associações de usuários de parques
em todas as fases do programa.
Art.
Art. 12 O Poder Executivo
regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados do início de sua vigência.
Art. 13 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento.
Art. 14 Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 25 de
outubro de 2011.
VER. WILSON AGNALDO
GOBETTI
Presidente
Registrado e Publicado em 25 de
outubro de 2011.
Tatiana Ribeiro S.
Faria
Assist. Parlamentar
II
Expediente
Publicado em 10 de novembro de
2011, no Jornal Local “Expressão Caiçara”, Edição 947.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.