Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pelo art. 30, da Lei Orgânica do Município da Estância
Balneária de Caraguatatuba: Faço saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba Aprova, e Eu Sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado no Município de Caraguatatuba o prêmio Educador – Revelando Suas Práticas, que será concedido anualmente, ao professor, diretor, vice-diretor e coordenador da Rede Municipal de Ensino que apresentar o melhor projeto visando identificar e apoiar experiências de ensino e aprendizagem, passíveis de mobilizar ações de produção de conhecimentos significativas, de alicerçar transformações de comportamento e atitude, e de alavancar mudanças qualitativas na educação formal, que gerem envolvimento permanente da comunidade escolar, como requer a prática educacional de qualidade.
§ 1º O prêmio Educador – Revelando Suas Práticas será concedido ao projeto que observar os critérios de adequação ao tema, finalidade, criatividade, originalidade, envolvimento do corpo discente e da comunidade escolar, potencialidade de manutenção e permanência desse envolvimento da comunidade e, finalmente, a qualidade e objetividade da documentação apresentada sobre a aplicação do projeto na escola.
§ 2º O prêmio a que alude o caput deste artigo somente será concedido aos professores, diretores, vice-diretores e coordenadores que estejam atuando efetivamente nas Unidades de Ensino do Município.
Artigo 2º O prêmio Educador – Revelando Suas Práticas tem por finalidade recompensar e incentivar os profissionais da educação do Município de Caraguatatuba, valorizando a atuação dos aludidos profissionais, disseminando atitudes positivas para a efetivação de uma educação de qualidade, inclusiva e cidadã, e será pago em dinheiro, tendo como referência o salário base inicial do participante, de acordo com as categorias professor, diretor, vice-diretor e coordenador.
Artigo 3º O Prêmio Educador – Revelando Suas Práticas será concedido anualmente, cujo pagamento será feito em parcela única no mês de outubro ou em data a ser definida pela Secretaria de Educação, não se incorporando à remuneração do servidor, nem servindo de base para o cálculo de qualquer outra vantagem pecuniária ulterior.
Artigo 4º Fica o Executivo autorizado a editar normas ou regulamentos sobre a concessão do prêmio de que trata a presente Lei, devendo conter prazos, critérios e valor da premiação, inclusive critérios para participação ou não, entre outras disposições, bem como da dotação orçamentária que suportará o ônus da premiação.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 33.232,52 (trinta e três mil, duzentos e trinta e dois reais e cinqüenta e dois centavos), para a seguinte dotação no orçamento vigente: 3.1.90.11.00-244.
Artigo 6º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.
Artigo 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.