LEI Nº 1981, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011

 

Cria o prêmio Educador – Revelando Suas Práticas no Município de Caraguatatuba e dá outras providências

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pelo art. 30, da Lei Orgânica do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba: Faço saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba Aprova, e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado no Município de Caraguatatuba o prêmio Educador – Revelando Suas Práticas, que será concedido anualmente, ao professor, diretor, vice-diretor e coordenador da Rede Municipal de Ensino que apresentar o melhor projeto visando identificar e apoiar experiências de ensino e aprendizagem, passíveis de mobilizar ações de produção de conhecimentos significativas, de alicerçar transformações de comportamento e atitude, e de alavancar mudanças qualitativas na educação formal, que gerem envolvimento permanente da comunidade escolar, como requer a prática educacional de qualidade.

 

§ 1º O prêmio Educador – Revelando Suas Práticas será concedido ao projeto que observar os critérios de adequação ao tema, finalidade, criatividade, originalidade, envolvimento do corpo discente e da comunidade escolar, potencialidade de manutenção e permanência desse envolvimento da comunidade e, finalmente, a qualidade e objetividade da documentação apresentada sobre a aplicação do projeto na escola.

 

§ 2º O prêmio a que alude o caput deste artigo somente será concedido aos professores, diretores, vice-diretores e coordenadores que estejam atuando efetivamente nas Unidades de Ensino do Município.

 

Artigo 2º O prêmio Educador – Revelando Suas Práticas tem por finalidade recompensar e incentivar os profissionais da educação do Município de Caraguatatuba, valorizando a atuação dos aludidos profissionais, disseminando atitudes positivas para a efetivação de uma educação de qualidade, inclusiva e cidadã, e será pago em dinheiro, tendo como referência o salário base inicial do participante, de acordo com as categorias professor, diretor, vice-diretor e coordenador.

 

Artigo 3º O Prêmio Educador – Revelando Suas Práticas será concedido anualmente, cujo pagamento será feito em parcela única no mês de outubro ou em data a ser definida pela Secretaria de Educação, não se incorporando à remuneração do servidor, nem servindo de base para o cálculo de qualquer outra vantagem pecuniária ulterior.

 

Artigo 4º Fica o Executivo autorizado a editar normas ou regulamentos sobre a concessão do prêmio de que trata a presente Lei, devendo conter prazos, critérios e valor da premiação, inclusive critérios para participação ou não, entre outras disposições, bem como da dotação orçamentária que suportará o ônus da premiação.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 33.232,52 (trinta e três mil, duzentos e trinta e dois reais e cinqüenta e dois centavos), para a seguinte dotação no orçamento vigente: 3.1.90.11.00-244.

 

Artigo 6º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de outubro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.