LEI Nº 1982, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011

 

Autoriza o Poder Público Executivo a celebrar Acordo de Cooperação com a União, por intermédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar ACORDO DE COOPERAÇÃO com a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, objetivando a ampliação da sede da 35ª Subseção Judiciária da Justiça Federal no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, no atual imóvel, com a finalidade de nela fazer instalar a 1ª Vara Federal, criada pela LEI Nº 12.011/2009 e localizada pela Resolução nº 102/10 do Conselho da Justiça Federal.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário, ficando autorizada a abertura de crédito especial, bem como convalidadas as despesas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de outubro de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.