Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a celebrar ACORDO DE COOPERAÇÃO com a UNIÃO, por
intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e da JUSTIÇA FEDERAL
DE PRIMEIRO GRAU
Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário, ficando autorizada a abertura de crédito especial, bem como convalidadas as despesas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de outubro de 2011
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.