LEI Nº 1986, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados à realização do Projeto Navega São Paulo no Município de Caraguatatuba

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, no uso das atribuições conferidas pelo art. 30, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba: Faço saber que a Câmara Municipal de Caraguatatuba Aprova, e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizada a celebração de Convênio Administrativo com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados à realização do Projeto Navega São Paulo no Município de Caraguatatuba, incluindo eventuais termos de retificação ou ratificação que se fizerem necessários.

 

Artigo 2º Eventuais despesas criadas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias que lhes são próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de novembro de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.