LEI Nº 1989, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e dá outras providências

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e respectivos Aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

 

Artigo 2º Para cumprimento no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Executar os programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social;

 

II - A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;

 

III - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.

 

Artigo 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de novembro de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.