LEI Nº 1991, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Altera o nível de vencimento de determinados cargos, enquadrados na Lei 1.484/07

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam alterados os níveis de vencimento dos cargos abaixo relacionados, passando a ser reenquadrados conforme descrito a seguir:

 

 

CARGOS

NÍVEL DE REFERÊNCIA ATUAL

 

VALOR

R$

NÍVEL DE REFERÊNCIA COM ALTERAÇÃO

 

VALOR

R$

MOTORISTA I

12

612,25

19

703,32

MOTORISTA II

26

807,90

32

909,83

TELEFONISTA

12

612,25

19

703,32

EDUCADOR SOCIAL

26

807,90

32

909,83

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

12

612,25

32

909,83

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

26

807,90

32

909,83

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

26

807,90

32

909,83

INSPETOR DE ALUNOS

19

703,32

28

840,54

OPERADOR DE MOTOSSERRA

12

612,25

19

703,32

PISCINEIRO

12

612,25

19

703,32

VIGIA

12

612,25

19

703,32

AJUDANTE DE MECÂNICO

5

533,02

18

689,53

ARTÍFICE I

1

492,42

18

689,53

ARTÍFICE III

19

703,32

23

761,30

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1

492,42

18

689,53

AUXILIAR DE TOPÓGRAFO

12

612,25

18

689,53

COVEIRO

1

492,42

18

689,53

JARDINEIRO

12

612,25

18

689,53

COZINHEIRO

5

533,02

22

746,37

AUXILIAR DE ESCOLA

1

492,42

18

689,53

COSTUREIRO

5

533,02

18

689,53

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de dezembro de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.