LEI Nº 1995, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
INSTITUI O PROGRAMA “INCUBADORA DE COOPERATIVAS” NO MUNICÍPIO DE
CARAGUATATUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Ver.
Silmara Selma Mattiazzo.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu, nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º,
da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Autoriza o Executivo
a instituir o
Programa “Incubadora de Cooperativas”, no âmbito da Administração
Municipal.
Art. 2° O
Programa de que trata esta lei terá os seguintes objetivos:
I - Incentivar a criação de novas cooperativas;
II - Assessorar grupos na formação de cooperativas;
III - Propiciar capacitação profissional para a
qualificação dos participantes das cooperativas;
IV - Aprimorar os métodos de gerência e
administração das cooperativas;
V - Prestar serviços de consultoria para
cooperativas;
VI - Acompanhar de forma sistemática e contínua o desenvolvimento das
atividades das cooperativas;
VII - Viabilizar a obtenção de recursos financeiros
necessários para a implantação e/ ou instalação de cooperativas;
VIII - Gerar emprego e renda nos bairros.
Art. 3° Para implementar o Programa instituído por esta lei, o Poder Executivo
constituirá o Colegiado
Regional de Desenvolvimento, em cada administração regional, com participação das
diversas secretarias afetas ao programa, de representantes da sociedade civil,
do empresariado, de micro e pequenos empreendedores e cooperativas, de escolas
técnicas e representantes locais do SEBRAE e da Associação Comercial e
Empresarial de Caraguatatuba.
Art. 4° Fica
autorizado o aporte
de recursos de Instituições Públicas ou Privadas interessadas em financiar o referido Programa.
Art. 5° As
despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° O
Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da data da sua publicação.
Art. 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete da Presidência, 14 de
dezembro de 2011.
VER. WILSON AGNALDO
GOBETTI
Presidente
Registrado e Publicado em 16 de
dezembro de 2011.
Tatiana Ribeiro S.
Faria
Assist. Parlamentar II
Expediente
Publicado em 21 de dezembro de
2011, no Jornal Local “Expressão Caiçara”, Edição 953.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.