LEI Nº 1995, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

INSTITUI O PROGRAMA “INCUBADORA DE COOPERATIVAS” NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Ver. Silmara Selma Mattiazzo.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Executivo a instituir o Programa “Incubadora de Cooperativas”, no âmbito da Administração Municipal.

 

Art. 2° O Programa de que trata esta lei terá os seguintes objetivos:

 

I - Incentivar a criação de novas cooperativas;

 

II - Assessorar grupos na formação de cooperativas;

 

III - Propiciar capacitação profissional para a qualificação dos participantes das cooperativas;

 

IV - Aprimorar os métodos de gerência e administração das cooperativas;

 

V - Prestar serviços de consultoria para cooperativas;

 

VI - Acompanhar de forma sistemática e contínua o desenvolvimento das atividades das cooperativas;

 

VII - Viabilizar a obtenção de recursos financeiros necessários para a implantação e/ ou instalação de cooperativas;

 

VIII - Gerar emprego e renda nos bairros.

 

Art. 3° Para implementar o Programa instituído por esta lei, o Poder Executivo constituirá o Colegiado Regional de Desenvolvimento, em cada administração regional, com participação das diversas secretarias afetas ao programa, de representantes da sociedade civil, do empresariado, de micro e pequenos empreendedores e cooperativas, de escolas técnicas e representantes locais do SEBRAE e da Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba.

 

Art. 4° Fica autorizado o aporte de recursos de Instituições Públicas ou Privadas interessadas em financiar o referido Programa.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua publicação.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2011.

 

VER. WILSON AGNALDO GOBETTI

Presidente

 

Registrado e Publicado em 16 de dezembro de 2011.

 

Tatiana Ribeiro S. Faria

Assist. Parlamentar II

Expediente

 

Publicado em 21 de dezembro de 2011, no Jornal Local “Expressão Caiçara”, Edição 953.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.