LEI Nº 1996, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

TORNA OBRIGATÓRIO O TESTE DE TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

Autor: Ver. Omar Kazon.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É obrigatória a realização do procedimento denominado Triagem Auditiva (teste da orelhinha) na rede pública de saúde de Caraguatatuba.

 

Parágrafo único - A detecção de qualquer anomalia ensejará pronto encaminhamento do recém-nascido aos profissionais da área a quem competir o tratamento indicado, sob pena de responsabilização daquele que se omitir ou retardar o encaminhamento.

 

Art. 2° A secretaria de Saúde do Município manterá em pleno funcionamento todos os equipamentos necessários para a realização do teste de triagem auditiva neonatal, bem assim dará condições de igual disponibilidade a entidades de saúde, hospitais e maternidades porventura conveniadas ao Poder Público municipal.

 

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias, estabelecendo, dentre outros:

 

I - Normas de funcionamento na realização do teste, devidamente compatibilizadas com as atividades de rotinas do serviço da maternidade ou unidade de saúde;

 

II - Campanha de conscientização da comunidade sobre a relevância da realização do teste da orelhinha e de sua contribuição para detectar a ação da perda da audição no recém-nascido, enfatizando a melhoria dos níveis de saúde das próximas gerações;

 

III - Critérios a serem utilizados para que as condições clínicas garantam um teste de boa qualidade;

 

IV - Procedimento de punição daquele que retardar o teste ou se omitir na sua realização, ou que contribuírem para tal fim, sendo a ação do servidor considerada, para efeito de dosagem da pena, falta grave conforme prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Caraguatatuba.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2011.

 

VER. WILSON AGNALDO GOBETTI

Presidente

 

Registrado e Publicado em 16 de dezembro de 2011.

 

Tatiana Ribeiro S. Faria

Assist. Parlamentar II

Expediente

 

Publicado em 21 de dezembro de 2011, no Jornal Local “Expressão Caiçara”, Edição 953.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.