LEI Nº 1996, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
TORNA OBRIGATÓRIO O
TESTE DE TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Autor: Ver.
Omar Kazon.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu, nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º,
da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
É obrigatória
a realização do procedimento denominado Triagem Auditiva (teste da orelhinha)
na rede pública de saúde de Caraguatatuba.
Parágrafo
único - A detecção de qualquer anomalia ensejará pronto encaminhamento do
recém-nascido aos profissionais da área a quem competir o tratamento indicado,
sob pena de responsabilização daquele que se omitir ou retardar o
encaminhamento.
Art. 2° A secretaria de Saúde do
Município manterá em pleno funcionamento todos os equipamentos necessários para
a realização do teste de triagem auditiva neonatal, bem assim dará condições de
igual disponibilidade a entidades de saúde, hospitais e maternidades porventura
conveniadas ao Poder Público municipal.
Art. 3° O Poder Executivo
regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias, estabelecendo, dentre outros:
I - Normas de funcionamento na realização do teste,
devidamente compatibilizadas com as atividades de rotinas do serviço da
maternidade ou unidade de saúde;
II - Campanha de conscientização da comunidade
sobre a relevância da realização do teste da orelhinha e de sua contribuição
para detectar a ação da perda da audição no recém-nascido, enfatizando a
melhoria dos níveis de saúde das próximas gerações;
III - Critérios a serem utilizados para que as
condições clínicas garantam um teste de boa qualidade;
IV - Procedimento de punição daquele que retardar o
teste ou se omitir na sua realização, ou que contribuírem para tal fim, sendo a
ação do servidor considerada, para efeito de dosagem da pena, falta grave
conforme prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Caraguatatuba.
Art. 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete da Presidência, 14 de
dezembro de 2011.
VER. WILSON AGNALDO
GOBETTI
Presidente
Registrado e Publicado em 16 de dezembro
de 2011.
Tatiana Ribeiro S.
Faria
Assist. Parlamentar II
Expediente
Publicado em 21 de dezembro de
2011, no Jornal Local “Expressão Caiçara”, Edição 953.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.