LEI Nº 1998, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Institui o SHOW PIROTÉCNICO DE RÉVEILLON e acrescenta no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caraguatatuba

 

Autor: Vereador José Mendes de Souza Neto.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o “Show Pirotécnico de Réveillon”, a ser realizado anualmente no dia 31 de dezembro.

 

Artigo 2º Fica a Lei Municipal nº 1.352, de 05 de fevereiro de 2007, que instituiu o Calendário Oficial de Eventos do Município, acrescido de Show Pirotécnico de Réveillon.

 

Artigo 3º As despesas com a execução desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de dezembro de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.