LEI Nº 2004, DE 27 DE JANEIRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA PINTURA DE MUROS COM PROPAGANDA ELEITORAL.

 

Autor: Ver. Pedro Ivo de Sousa Tau.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 33, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida a pintura de muros em via pública com propaganda eleitoral, assim como a colocação de cartazes, banners, faixas ou similares em próprios públicos, pontes, viadutos ou postes de iluminação pública.

 

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:

 

I – Notificação, na qual constará o prazo de 72 (setenta e duas) horas para o infrator apagar a propaganda eleitoral;

 

II - Constatado a permanência da infração pelo órgão competente da Administração, o infrator será multado em 250 VRMs e terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento da mesma;

 

III - Observado o não cumprimento do inciso II, multa em dobro e o prazo de 30 (trinta) para o infrator efetuar o pagamento.

 

Art. As multas serão lavradas sempre em nome do proprietário do imóvel, mesmo estando locado.

 

Parágrafo único - Observado o não pagamento das multas nos prazos previstos nos inciso II e III do artigo desta Lei, os valores serão lançados em Dívida Ativa, em nome do proprietário do imóvel.

 

Art. O Poder Público Municipal regulamentará a presente Lei no que achar necessário, assim como dará ampla divulgação do teor desta matéria.

 

Art. As despesas necessárias com a aplicação da presente Lei onerarão verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete da Presidência, 27 de janeiro de 2012.

 

VER. WILSON AGNALDO GOBETTI

Presidente

 

Registrado e Publicado em 27 de fevereiro de 2012.

 

Tatiana Ribeiro S. Faria

Assist. Parlamentar II

Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.