Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com Instituto de Terras do Estado de São Paulo – ITESP, referente ao Programa Estadual de Regularização Fundiária – PROGRAMA MINHA TERRA, criado pelo Decreto Estadual nº 55.606/2010.
Parágrafo único - A autorização supra, compreende a assinatura do competente Convênio e eventuais Termos Aditivos, quando necessários.
Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 08 de março de 2012
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.