Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.974, de 04 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da
destinação legal prevista no art. 159, alínea “d”, da Lei Municipal nº 969, de
11 de agosto de 1975, bem como alienar, por doação, ao Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza, autarquia estadual inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 62.823.257/0001-
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Caraguatatuba, 30 de março de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.