LEI Nº 2014, DE 30 DE MARÇO DE 2012

 

Altera a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.974, de 04 de outubro de 2011

 

 Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.974, de 04 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da destinação legal prevista no art. 159, alínea “d”, da Lei Municipal nº 969, de 11 de agosto de 1975, bem como alienar, por doação, ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, autarquia estadual inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 62.823.257/0001-09 a seguinte área:”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de março de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.