LEI Nº 2015, DE 30 DE MARÇO DE 2012

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação e Parceria com a Caixa Econômica Federal

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação e Parceria com a Caixa Econômica Federal.

 

Artigo 2º A celebração de Termo de Cooperação e Parceria referida no artigo anterior desta Lei terá por objeto a execução do Programa Carta de Crédito FGTS – Operações Coletivas.

 

Parágrafo único - A autorização supra, compreende a assinatura do competente Termo e eventuais Termos Aditivos, quando necessários.

 

Artigo 3º O instrumento que formalizar o Termo de Cooperação e Parceria conterá as competências, as obrigações, as características e os limites das ações de cada partícipe.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 30 de março de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.