LEI Nº 2.030, DE 02 DE JULHO DE 2012

 

Autor: Vereador Celso Pereira.

 

“Denomina de “WENCESLAU CASTRO LANDEIRA” a Rua Treze, no Loteamento Jardim do Sol, Gleba-2, Bairro Massaguaçu.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina de “WENCESLAU CASTRO LANDEIRA” a Rua “Treze”, que inicia na Rua Diego Bordezan e termina na Rua Dezoito, no Loteamento Jardim do Sol, Gleba-2, Bairro Massaguaçu.

 

Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa e o croqui de localização anexos.

 

Art. 3º O Poder Executivo comunicará a nova denominação às Concessionárias de Serviços Públicos, às Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e Cartórios do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de julho de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

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JUSTIFICATIVA

 

WENCESLAU CASTRO LANDEIRA, nascido no dia 26 de abril de 1913, natural Santa Comba - Espanha, filho do Sr. Felipe Castro Rodrigues e da Sra. Encarnação Landeira, ambos já falecidos.

 

Casou-se com a Sra. Benta Junqueira Landeira (hoje com 90 anos), em quinze de junho de mil novecentos e quarenta e seis, na Cidade de Cambuquira, no Estado de Minas Gerais, do matrimônio nasceram as filhas Helena e Regina.

 

Seu Wenceslau exerceu a profissão de comerciante em seu próprio armazém de secos e molhados até se aposentar, vindo a residir em São José dos Campos.

 

Apaixonado pelo mar juntou suas economias e comprou uma casa na praia do Indaiá, Seu Wenceslau nutria um amor incondicional pela Cidade Caraguatatuba.

 

Aqui ele passava as férias e feriados com família, segundo sua filha Helena, toda família desfrutaram de momentos inesquecíveis alegrias.

 

Seu Wenceslau conseguiu unir suas paixões, que era pescar e cuidar de suas plantas no jardim que ele próprio montou, além de sua família.

 

Esse amor foi tão forte pela cidade que transcendeu as dificuldades com a sua perda, Seu Wenceslau faleceu numa tarde de verão aos vinte e um dias do mês de março de mil novecentos e noventa e sete. Hoje sua filha contagiada pelo amor que seu pai sempre sentiu por Caraguatatuba, adquiriu um imóvel na Região Norte do Município, na via pública em tela.  

 

Portanto, ante ao exposto, presto uma póstuma homenagem a esta pessoa tão querida, procurando por meio desta propositura, cumpridas as formalidades regimentais, perpetuar o nome do Senhor WENCESLAU CASTRO LANDEIRA, em uma via pública de nosso Município. Sala "Benedito Zacarias Arouca", 18 de abril de 2012. CELSO PEREIRA-VEREADOR.”

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