LEI Nº 2.746,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
“INSTITUI
A ORQUESTRA SINFÔNICA JOVEM DE CARAGUATATUBA, INSTITUI PROGRAMA BOLSA-ORQUESTRA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ORQUESTRA
SINFÔNICA JOVEM DE CARAGUATATUBA
Seção I
Da Orquestra
Art. 1º Fica instituída a Orquestra Sinfônica Jovem de Caraguatatuba - OSIJOCA, vinculada à Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC, com a finalidade de:
I - conceber, ensaiar e realizar apresentações musicais coletivas ou em grupos específicos (duos, trios, quartetos e outros) no município e demais regiões do país e exterior, difundindo a música brasileira e estrangeira;
II - atuar efetivamente para a difusão da arte musical, promovendo o ensino e a prática de música em grupo por meio de performances, registros da sua produção, festivais, intercâmbios, concursos musicais e outras iniciativas afins;
III - estabelecer parcerias com outras entidades e instituições culturais para o cumprimento de suas finalidades;
IV - participar ativamente do cumprimento dos objetivos da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC.
Parágrafo único. A OSIJOCA poderá apresentar-se em eventos públicos ou privados e realizar cursos e participações artísticas em espetáculos, discos, DVD’s e outros eventos e mídias, observado o pagamento de preço público compatível com os custos da apresentação, nos termos do Regimento Interno.
Art. 2º A OSIJOCA será composta por um Setor Artístico e um Setor Administrativo.
§ 1º A OSIJOCA, constituída de seções de cordas, metais, madeiras e percussão, terá seu Setor Artístico composto por um conjunto de músicos distribuídos nas seguintes funções:
I - 01 (um) Regente Titular;
II - 40 (quarenta) Músicos instrumentistas bolsistas;
III - 20 (vinte) Músicos instrumentistas voluntários.
§ 2º O Setor Administrativo da OSIJOCA será composto por:
I - 01 (um) Regente Assistente;
II - Alunos arquivistas, copistas e montadores.
§ 3º Os músicos instrumentistas bolsistas serão divididos nas seguintes vagas:
I - Naipes:
a) 06 (seis) primeiros violinos;
b) 06 (seis) segundos violinos;
c) 04 (quatro) violas;
d) 04 (quatro) violoncellos;
e) 03 (três) contrabaixos acústicos;
II - Madeiras:
a) 01 primeira flauta;
b) 01 segunda flauta;
c) 01 primeiro clarinete;
d) 01 segundo clarinete;
e) 01 primeiro oboé;
f) 01 segundo oboé;
g) 01 primeiro fagote;
h) 01 segundo fagote;
III - Metais:
a) 01 primeiro trompete;
b) 01 segundo trompete;
c) 01 primeiro trompa;
d) 01 segundo trompa;
e) 01 primeiro trombone;
f) 01 segundo trombone;
IV - Percussão:
03 percussionistas.
Seção II
Do Setor Artístico
Subseção I
Do Regente Titular
Art. 3º O Regente Titular será contratado pela FUNDACC para a prestação de serviços técnicos, através de edital de seleção, que preverá, entre outros pontos, o valor da bolsa a ser paga ao selecionado.
Art. 4º Para a escolha do Regente Titular deverão ser observados, no mínimo:
I - a formação superior em música;
II - reconhecida atuação na área de regência.
Art. 5º São atribuições do Regente Titular:
I - propor concepções de obras e programas;
II - conduzir e dirigir os ensaios e concertos;
III - elaborar, juntamente com o Regente Assistente e apresentar à análise e aprovação da FUNDACC, o planejamento e o relatório anual de atividades da OSIJOCA;
IV - participar da Comissão de Seleção Artística de Ingresso à OSIJOCA;
V - fazer cumprir o Regimento Interno da OSIJOCA;
VI - definir, mediante procedimentos estabelecidos no Regimento Interno, a designação para o exercício das funções artísticas descritas no art. 2º;
VII - sugerir à FUNDACC a contratação de outros profissionais para a realização de projetos da OSIJOCA;
VIII - gerenciar, em conjunto com o Regente Assistente, a execução da programação artística da OSIJOCA;
IX - outras atribuições previstas no Regimento Interno.
Subseção II
Dos Músicos
Art. 6º O corpo musical da OSIJOCA é formado por músicos instrumentistas bolsistas e músicos instrumentistas voluntários.
Parágrafo único. As atribuições e responsabilidades do corpo musical serão definidas no Regimento Interno.
Art. 7º Os incentivos financeiros recebidos pelos músicos instrumentistas bolsistas serão regidos pelo Programa Bolsa-Orquestra, nos termos do Capítulo II.
Parágrafo único. A escolha dos músicos instrumentistas bolsistas será realizada por meio de processo seletivo definido no Capítulo III.
Art. 8º Os músicos instrumentistas voluntários não receberão incentivos financeiros da OSIJOCA.
§ 1º A escolha dos músicos instrumentistas voluntários será realizada por meio de processo seletivo definido no Capítulo III.
§ 2º Aos músicos instrumentistas voluntários cabem os mesmos direitos e deveres dos músicos instrumentistas bolsistas integrantes da OSIJOCA, com exceção do recebimento da bolsa de estudos.
Seção III
Do Setor Administrativo
Subseção I
Do Regente Assistente
Art. 9º O Regente Assistente será contratado pela FUNDACC para a prestação de serviços técnicos, através de edital de seleção, que preverá, entre outros pontos, o valor da bolsa a ser paga ao selecionado.
Art. 10 Para a escolha do regente assistente deverá ser observada, no mínimo, a formação superior em música.
Art. 11 São atribuições do Regente Assistente:
I - conduzir e dirigir os ensaios por orientação do Regente Titular;
II - realizar as operações administrativas da OSIJOCA, acompanhando-a em suas atividades;
III - auxiliar na elaboração do orçamento para o funcionamento da OSIJOCA;
IV - observar e fazer cumprir o Regimento Interno;
V - outras atribuições previstas no Regimento Interno.
Subseção II
Dos Alunos Arquivistas, Copistas e Montadores
Art. 12 Os alunos arquivistas, copistas e montadores serão escolhidos mediante processo seletivo interno, com critérios definidos no Regimento Interno, dentre os bolsistas voluntariamente inscritos para função.
§ 1º O número, o tempo de permanência na função e as atribuições dos alunos arquivistas, copistas e montadores serão definidos em Regimento Interno, de acordo com a demanda da OSIJOCA.
§ 2º A carga horária semanal dos alunos arquivistas, copistas e montadores será de 04 (quatro) horas.
§ 3º Os alunos arquivistas, copistas e montadores não receberão quaisquer incentivos financeiros da OSIJOCA.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA
BOLSA-ORQUESTRA
Art. 13 Fica instituído o Programa Bolsa-Orquestra, que tem por objetivo a concessão de bolsas de estudos, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) cada, visando à valorização e o aprimoramento profissional dos músicos instrumentistas membros da OSIJOCA.
§ 1º As bolsas de estudos serão reajustadas nas mesmas épocas e nos mesmos percentuais concedidos aos servidores públicos municipais integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo.
§ 2º Para fazer jus ao recebimento das bolsas de estudos, os músicos interessados deverão inscrever-se, participar e ser aprovados no processo seletivo prévio, nos termos do Capítulo III.
Art. 14 O incentivo financeiro de que trata o Programa Bolsa-Orquestra tem por finalidade compensar e subsidiar a participação dos interessados nas atividades musicais, culturais e sociais da OSIJOCA, não caracterizando prestação de serviços e não gerando qualquer vínculo empregatício com a FUNDACC.
Parágrafo único. O valor da bolsa de estudos será utilizado para cobrir todas as despesas do músico instrumentista, inclusive quanto à aquisição de partituras e à manutenção do instrumento, não sendo pago qualquer outro valor ao bolsista.
Art. 15 A bolsa será concedida inicialmente por 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada quantas vezes seja necessária, conforme avaliação do Regente Titular.
§ 1º Em caso de vacância, serão chamados a ocupar as vagas os candidatos remanescentes, aprovados em processo seletivo, segundo a sua ordem de classificação.
§ 2º Se não houver candidatos remanescentes, aprovados em processo seletivo ou houver a necessidade de novos músicos instrumentistas bolsistas, conforme solicitação do Regente Titular, será realizado novo processo seletivo.
Art. 16 Será permitida a participação de servidores públicos municipais na OSIJOCA, inclusive mediante a percepção da bolsa de estudos, desde que haja compatibilidade de horários e haja prévia inscrição, participação e aprovação em processo seletivo, nos termos do Capítulo III.
Parágrafo único. Em caso de recebimento de bolsa de estudos, este incentivo financeiro não se incorporará, em nenhuma hipótese, aos vencimentos dos servidores públicos municipais e não será considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias do respectivo cargo.
Art. 17 É vedada a concessão de mais de uma bolsa de estudos ao participante da OSIJOCA.
Art. 18 A bolsa de estudos será paga integralmente ao músico que, durante o mês de atividade, não tiver nenhuma falta injustificada ou, em caso de faltas justificadas, observar o disposto no Regimento Interno da OSIJOCA.
Parágrafo único. O músico que tiver 03 (três) faltas em ensaios ou 01 (uma) falta em concerto, salvo faltas justificadas, nos termos do Regimento Interno da OSIJOCA, poderá ser excluído do seu quadro de membros.
CAPÍTULO III
PROCESSO SELETIVO
Seção I
Da Seleção de Músicos Instrumentistas
Bolsistas e Músicos Instrumentistas Voluntários
Art. 19 Para o ingresso na OSIJOCA como músico instrumentista bolsistas ou músico instrumentista voluntário é necessário:
I - apresentar autorização dos responsáveis legais, no caso de menor de idade;
II - inscrever-se, participar e ser aprovado em processo seletivo, constituído por teste de audição individual do candidato, de caráter classificatório e eliminatório, seguido de entrevista, conforme regras definidas no respectivo edital, publicado no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC.
Art. 20 O resultado do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC, contendo a ordem classificatória dos candidatos aprovados.
Subseção I
Da Comissão de Seleção Artística de Ingresso
à OSIJOCA
Art. 21 Fica instituída a Comissão de Seleção Artística de Ingresso à OSIJOCA, tendo por finalidade a avaliação e seleção dos músicos instrumentistas bolsistas e voluntários em processo seletivo, sendo composta por 03 (três) membros, nos seguintes termos:
I - o Regente Titular da OSIJOCA, que será o seu Presidente;
II - 02 (dois) professores ou músicos com trabalhos de reconhecimento público na área da música erudita.
Art. 22 As atribuições da Comissão e demais instruções acerca do processo seletivo para o ingresso na OSIJOCA serão definidas no respectivo edital.
Seção II
Das Penalidades Aplicáveis aos Músicos
Instrumentistas Bolsistas e aos Músicos Instrumentistas Voluntários
Art. 23 Aos músicos instrumentistas bolsistas e músicos instrumentistas voluntários poderão ser aplicadas penalidades em caso de descumprimento de seus deveres ou da ocorrência de faltas previstas no Regimento Interno da OSIJOCA.
Art. 24 Para apuração de irregularidades na conduta dos músicos será instaurado o devido processo administrativo, observando-se o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Regimento Interno.
Art. 25 As penalidades poderão ser:
I - advertência por escrito;
II - suspensão de até 90 (noventa) dias;
III - exclusão das atividades da OSIJOCA e/ou cancelamento da bolsa de estudos.
§ 1º As hipóteses em que serão aplicadas as penalidades e os critérios para sua aplicação serão previstos em Regimento Interno.
§ 2º Como medida cautelar e, de forma justificada, poderá haver a suspensão do músico das atividades da OSIJOCA, até decisão final no processo.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 O Regente Assistente prestará contas mensalmente à Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC, por meio de relatório de frequência a ensaios e concertos, sem prejuízo das fiscalizações exercidas pelos demais órgãos de controle interno e externo.
Art. 27 A OSIJOCA terá um Regimento Interno que definirá as demais regras e normas internas de funcionamento, a ser elaborado pela FUNDACC e publicado mediante Portaria.
Art. 28 A Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC é a gestora do Programa Bolsa-Orquestra, cabendo-lhe a responsabilidade por sua implementação e execução, bem como pelo cumprimento de seu objetivo.
Art. 29 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da FUNDACC consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de outubro de 2024.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.