LEI Nº 2051, DE 01 DE OUTUBRO DE 2012
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE
FOSSAS, NO MUNICÍPIO.”
Autor: Vereador Agostinho Lobo de Oliveira.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o
serviço de limpeza de fossas, em habitações destituídas de rede de esgoto, no
Município.
Art. 2º A benfeitoria de que trata esta Lei será
concedida somente às famílias cuja renda familiar não ultrapasse a três
salários mínimos.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei
no que achar necessário.
Art. 4º As despesas decorrentes
com a aplicação desta Lei correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei
entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 01 de outubro de 2012.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.