LEI Nº 2051, DE 01 DE OUTUBRO DE 2012

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE FOSSAS, NO MUNICÍPIO.”

 

Autor: Vereador Agostinho Lobo de Oliveira.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a criar o serviço de limpeza de fossas, em habitações destituídas de rede de esgoto, no Município.

 

Art. 2º  A benfeitoria de que trata esta Lei será concedida somente às famílias cuja renda familiar não ultrapasse a três salários mínimos.

 

Art.  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que achar necessário.

                                     

Art. 4º  As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta  de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de outubro de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.