LEI Nº 2.052, DE 09 DE outubro DE 2012

 

“Altera o arT. 12, “caput” e incisos I e Ii da Lei Municipal n° 1.275, de 28 de junho de 2006.”

 

Autor: Órgão Executivo

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, no uso das atribuições conferidas pelo art. 30, da Lei Orgânica: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caraguatatuba aprova, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O art. 12, caput, incisos I e II da Lei Municipal n° 1.275, de 28 de junho de 2006 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 12 O COMAS será composto por vinte membros e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, cujos nomes serão indicados pelas respectivas Secretarias Municipais, de acordo com os seguintes critérios:

 

I - Dez representantes do Município, de livre escolha do Prefeito, na seguinte proporção:

 

a) três representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) um representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

c) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

d) dois representantes da Secretaria Municipal de Educação;

e) um representante da Secretaria de Planejamento, Governo e Gestão;

f) um representante da Secretaria Municipal da Fazenda;

g) um representante da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso.

 

II - Dez representantes da sociedade civil, eleitos em foro próprio e nomeados pelo Prefeito, com a seguinte composição:

 

a) dois representantes dos usuários beneficiários dos serviços de transferência de renda e ou participantes dos projetos sociais;

b) três representantes das entidades e organizações de assistência social, representando os empregadores do mencionado setor;

c) dois representantes dos trabalhadores do setor de assistência social;

d) dois representantes de associações civis;

e) um representante dos aposentados.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de outubro de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.