Autor: Órgão Executivo
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, no uso das atribuições conferidas pelo art. 30, da Lei Orgânica: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caraguatatuba aprova, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DECRETA:
Artigo 1º O art. 12, caput, incisos I e II da Lei Municipal n° 1.275, de 28 de junho de 2006 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 12 O COMAS será composto por vinte membros e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, cujos nomes serão indicados pelas respectivas Secretarias Municipais, de acordo com os seguintes critérios:
I - Dez representantes do Município, de livre escolha do Prefeito, na seguinte proporção:
a) três representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) um representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
c) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) dois representantes da Secretaria Municipal de Educação;
e) um representante da Secretaria de Planejamento, Governo e Gestão;
f) um representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
g) um representante da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso.
II - Dez representantes da sociedade civil, eleitos em foro próprio e nomeados pelo Prefeito, com a seguinte composição:
a) dois representantes dos usuários beneficiários dos serviços de transferência de renda e ou participantes dos projetos sociais;
b) três representantes das entidades e organizações de assistência social, representando os empregadores do mencionado setor;
c) dois representantes dos trabalhadores do setor de assistência social;
d) dois representantes de associações civis;
e) um representante dos aposentados.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.