LEI Nº 2.054, DE 26 DE outubro DE 2012

 

(Denomina de “AZALÉIA” a Rua QUATRO, no Bairro Morro do Algodão)

 

Autor: Ver. VILMA TEIXEIRA DE OLIVEIRA SANTOS

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Art. 33, Parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Denomina de “AZALEIA” a Rua “Quatro”, que inicia na Rua Aderivaldo Moreira e termina em área particular de Israel Rodrigues Ferreira, localizada no Bairro Morro do Algodão.

 

Artigo 2º Ficam fazendo parte integrante desta Lei a justificativa e o croqui de localização, em anexo.

                                                                                                         

Artigo 3º O Poder Executivo comunicará a nova denominação às Concessionárias de Serviços Públicos, às Associações dos Oficiais de Justiça, aos Taxistas e Cartórios do Município.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 26 de outubro de 2012.

 

VER. WILSON AGNALDO GOBETTI

PreSIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Com objetivo de atender aos anseios dos moradores da via pública em tela, procuramos por meio desta propositura, cumpridas as formalidades regimentais e tendo o aprovo dos Nobres Pares, oficializar com o nome de Azaleia a referida via pública.

 

Sala “Benedito Zacarias Arouca”, 16 de abril de 2012.

 

VEREADORA VILMA TEIXEIRA DE OLIVEIRA SANTOS”.

 

Gabinete da Presidência, 26 de outubro de 2012.

 

VER. WILSON AGNALDO GOBETTI

PRESIDENTE