Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, no uso das atribuições conferidas pelos art. 30 e 105, da Lei Orgânica do Município: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caraguatatuba aprova, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 1º, da Lei Municipal n° 1.256, de 05 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1° Fica o
Poder Executivo autorizado a alienar à Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, por doação, duas áreas de
propriedade do Município, constituída a primeira pelos imóveis objetos das
Matrículas n° 53.253 à 53.299, perfazendo um total de 47 (quarenta e sete)
lotes, e a segunda pelo imóvel objeto da Matrícula n° 49.318, com área de
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 06 de novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.