LEI Nº 2.057, DE 06 DE NOVEMbro DE 2012

 

“Altera a redação do arT. 1º da Lei Municipal no 1.256, de 05 de abril de 2006.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, no uso das atribuições conferidas pelos art. 30 e 105, da Lei Orgânica do Município: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caraguatatuba aprova, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º, da Lei Municipal n° 1.256, de 05 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, por doação, duas áreas de propriedade do Município, constituída a primeira pelos imóveis objetos das Matrículas n° 53.253 à 53.299, perfazendo um total de 47 (quarenta e sete) lotes, e a segunda pelo imóvel objeto da Matrícula n° 49.318, com área de 38.135,02 m² (trinta e oito mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e dois decímetros quadrados), todas do Registro de Imóveis da Comarca de Caraguatatuba, cujas matrículas mencionadas fazem parte integrante da presente Lei.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de novembro de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.