LEI Nº 2.059, DE 12 DE NOVEMbro DE 2012

 

“Altera a Lei Municipal n° 1.861, de 08 de setembro de 2010, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, da Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso”.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso I, do art. 6°, da Lei Municipal n° 1.861, de 08 de setembro de 2010, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, da Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Artigo 6° (...)

 

I - Os representantes do Poder Executivo serão escolhidos e nomeados pelo Prefeito Municipal dentre os titulares ou servidores em exercício nas Secretarias e Autarquias;”

 

Artigo 2º O § 4°, do art. 7°, da Lei Municipal n° 1.861, de 08 de setembro de 2010, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, da Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Artigo 7° (...)

 

§ 4° Um servidor representante da Secretaria Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso desempenhará a função de Secretário Executivo do CMDDI, devendo sua indicação ser aprovada pela Assembléia Geral.”

 

Artigo 3° O § 2º, do art. 8°, da Lei Municipal nº 1.861, de 08 de setembro de 2010, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, da Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Artigo 8° (...)

 

§ 2° O Executivo Municipal, responsável pela execução da política do idoso, através da Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, prestará o necessário apoio técnico, administrativo e financeiro para a efetivação das finalidades do CMDDI, bem como fornecerá os subsídios necessários para sua representação nas instâncias e evento em que seja convocado.”

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de novembro de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.