LEI
Nº 2.060, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
“DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA A APM DO CEI/EMEI PROFª THEREZA YANESSE SCHMIDT CARDOZO”.
Autor:
Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarada de Utilidade
Pública a Associação de Pais e Mestres do CEI/EMEI Profª Thereza Yanesse
Schmidt Cardozo, inscrita no CNPJ sob nº
15.751.665/0001-04, localizada na Avenida Ezequiel da Silva Barreto, nº 200,
Bairro Porto Novo, neste Município.
Parágrafo único - A
entidade mencionada atende as exigências da Lei
Municipal n° 1.244, de 30 de janeiro de 2006.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Caraguatatuba, 17 de dezembro de
2012
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.