LEI Nº 2.060, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APM DO CEI/EMEI PROFª THEREZA YANESSE SCHMIDT CARDOZO”.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres do CEI/EMEI Profª Thereza Yanesse Schmidt Cardozo, inscrita no CNPJ sob nº 15.751.665/0001-04, localizada na Avenida Ezequiel da Silva Barreto, nº 200, Bairro Porto Novo, neste Município.

 

Parágrafo único - A entidade mencionada atende as exigências da Lei Municipal n° 1.244, de 30 de janeiro de 2006.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 17 de dezembro de 2012

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.