LEI Nº 2.067, DE 15 DE MARÇO DE
2013
“ALTERA A LEI 2007, DE 8 DE MARÇO
DE 2012, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER,
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
1º da Lei nº 2007, de 8 de março de 2012 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em doação antecipada,
parte do imóvel a ser destacado de área maior, objeto do imóvel matriculado sob
nº 56.125, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, que
assim se descreve e caracteriza:
Imóvel situado no Município de
Caraguatatuba, Estado de São Paulo, com área total de 8,2981ha, e perímetro de
1.352,30m, iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice D1,
localizado à
§ 1º A área doada antecipadamente tem por finalidade atender a Lei Federal
nº 6.766, de 19 de novembro de 1979 e a legislação municipal correlata, para
implantação de vias, praças, espaços livres e as áreas destinadas a edifícios
públicos e outros equipamentos urbanos, nos locais doados.
§ 2º A área de que trata esta Lei é considerada adiantamento dos espaços
públicos de futuro loteamento a ser implantado em áreas pertencentes ao doador,
devendo a Prefeitura, na época oportuna, somar tal área às demais que serão
ofertadas pelo loteador a fim de constatar se o mínimo previsto nesses casos
foi atingido.
§ 3º O imóvel recebido em
doação terá acesso à via pública através de passagem a ser instituída no imóvel
matriculado sob nº 56.122 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba
até que seja implantada via pública de acesso ao imóvel a ser doado.
§ 4º A Municipalidade
aprovará em processo administrativo próprio o desmembramento da área a ser
doada, que será destacada do imóvel descrito no caput, a fim de proceder à formalização do ato de doação perante o
serviço notarial e registral competente.
§
5º A área será destinada a
construção da nova sede da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba ou
outros equipamentos institucionais”.
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 2007, de 8
de março de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A área doada, em
circunstância alguma ensejará qualquer tipo de indenização, caso o loteamento
não seja implantado, bem como deverá ser utilizada para as finalidades
previstas no § 5º do art. 1º sob pena de reversão”.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 15 de março de 2013.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.