LEI Nº 2.068, DE 15 DE MARÇO DE
2013
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A RECEBER, EM DOAÇÃO
ANTECIPADA, IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em doação antecipada,
parte do imóvel a ser destacado de área maior, objeto do imóvel matriculado sob
nº 56.122, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, que
assim se descreve e caracteriza:
Imóvel situado no Município de
Caraguatatuba, Estado de São Paulo, com área total de 165,2724ha, e perímetro
de 7.003,63m, iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice A20_M_0886,
de coordenadas N 7385102,94m e E 454681,81 m, deste, segue confrontando com Parte
da Faixa Remanescente de propriedade de Caraguatatuba Empreendimentos
Participações e Imóveis LTDA, iniciando no vértice A20_M_0886 até o vértice B,
compreendida entre a área retificada objeto da matrícula 12.330, de propriedade
de Soares Penido Participações e Empreendimentos S/A e a Rua Pica Pau e Sistema
de Recreio do Loteamento denominado Jardim das Gaivotas II, Lotes 06, 02 e 01,
Quadra L, Rua Falcão e seus respectivos Sistemas de Recreio do Loteamento
denominado Jardim Gaivotas II, Lotes 22 e 09, da Quadra J, Rua Cardeal e seus
respectivos Sistemas de Recreio do Loteamento denominado Jardim das Gaivotas
II, Lotes 07 e 02 da Quadra I, Rua Uirapuru, Rua Arara e seus respectivos
Sistemas de Recreio do Loteamento denominado jardim Gaivotas II, Lotes 25 e 11
da Quadra E e Rua das Gaivotas e seus respectivos Sistemas de Recreio do
Loteamento denominado Jardim das Gaivotas II, imóveis objetos das matrículas
38.921, 38.922 e 38.923, com os seguintes azimutes e distâncias:
78°33'19" e 12,60 m
até o vértice A20_M_0887, de coordenadas N 7385105,44m e E 454694,16m;
76°37'21" e 3,35 m
até o vértice A20_M_0888, de coordenadas N 7385106,21m e E 454697,43m; 76°55'12" e 50,77 m até o vértice
A20_M_0889, de coordenadas N 7385117,70m e E 454746,88m; 75°51'07" e 36,92 m até o vértice
A20_M_0890, de coordenadas N 7385126,73m e E 454782,68m; 76°04'48" e 50,79 m até o vértice
A20_M_0891, de coordenadas N 7385138,95m e E 454831,98m; 77°24'34" e 50,81 m até o vértice
A20_M_0892, de coordenadas N 7385150,02m e E 454881,57m; 75°44'60" e 27,04 m até o vértice
A20_M_0893, de coordenadas N 7385156,68m e E 454907,77m; 75°15'21" e 51,00 m até o vértice B, de
coordenadas N 7385169,66m e E 454957,09m; deste, segue confrontando com Lote
97, objeto da matrícula 53.372, com os seguintes azimutes e distâncias:
75°15'21" e 50,53 m
até o vértice A20_M_0894, de coordenadas N 7385182,52m e E 455005,96m; deste,
segue confrontando com Rua Andorinha, sob responsabilidade da
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, com os
seguintes azimutes e distâncias: 76°29'20" e 18,92 m até o vértice
A20_M_0895, de coordenadas N 7385186,94m e E 455024,36m; deste, segue
confrontando com Lote 98, objeto da matrícula 53.373, com os seguintes azimutes
e distâncias: 75°47'07" e 46,00
m até o vértice C, de coordenadas N 7385198,23m e E
455068,95m; deste, segue confrontando com Lote 99, objeto da matrícula 53.374,
com os seguintes azimutes e distâncias: 75°47'07" e 9,34 m até o vértice
A20_M_0896, de coordenadas N 7385200,53m e E 455078,01m; 76°08'03" e 9,16 m até o vértice D, de
coordenadas N 7385202,72m e E 455086,90m; deste, segue confrontando com Lote
100, objeto da matrícula 53.375,
com os seguintes azimutes e distâncias: 76°08'03" e 18,50 m até o vértice E, de
coordenadas N 7385207,15m e E 455104,86m; deste, segue confrontando com a Rua
Gavião (Antiga Rua Marginal), sob a responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, com os seguintes azimutes e
distâncias: 76°08'03" e 2,25
m até o vértice A20_M_0897, de coordenadas N 7385207,69m
e E 455107,04m; 76°07'53" e 223,90 m até o vértice 3A; deste, segue
confrontando com GLEBA 4 (matrícula 56.124), de propriedade de Soares Penido Participações
e Empreendimentos S/A, com os seguintes azimutes e distâncias:
183°34'32" e 989,06 m
até o vértice LT1; 119°26'57" e 33,41 m até o vértice LT2; 120°01'27" e 16,68 m até o vértice G29;
deste, segue confrontando com a GLEBA 3 (matrícula 56.123), de propriedade
de Soares Penido Participações e Empreendimentos S/A, com os seguintes
azimutes e distâncias: 183°35'29" e 370,55 m até o vértice S4;
deste, segue confrontando com GLEBA 5 (matrícula 56.125), de propriedade
de Soares Penido Participações e Empreendimentos S/A, com os seguintes
azimutes e distâncias: 183°34'57" e 332,84 m até o vértice D1;
78°13'41" e 266,36 m
até o vértice D2; 31°51'16" e 317,57 m até o vértice S2-B; deste, segue
confrontando com a Gleba 3 (matrícula 56.123), de propriedade de Soares Penido
Participações e Empreendimentos S/A, com os seguintes azimutes e
distâncias: 83°25'37" e 62,41 m até o vértice
S2-A; 93°35'01" e 20,52 m até o vértice S2;
deste, segue confrontando com a Rodovia SP - 055 - Dr. Manoel Hipólito Rego
do DER-SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 190°10'55" e 310,31 m até o vértice
A20_M_0914, de coordenadas N 7383571,97m e E 455718,25m; 190°10'55" e 21,74 m até o vértice
A20_M_0915, de coordenadas N 7383550,57m e E 455714,41m; deste, segue
confrontando com a Rua Professor João B. Gardelin (Antiga Rua 7), sob a responsabilidade
da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, com os
seguintes azimutes e distâncias: 258°45'24" e 312,31 m até o vértice
A20_M_0916, de coordenadas N 7383489,68m e E 455408,09m; 258°29'13" e 170,01 m até o vértice 2;
258°29'13" e 0,15 m
até o vértice A20_M_0917, de coordenadas N 7383455,71m e E 455241,35m;
258°27'38" e 29,85 m
até o vértice A20_M_0918, de coordenadas N 7383449,74m e E 455212,10m;
258°32'15" e 1,14 m
até o vértice 2A; 258°32'15" e 333,86 m até o vértice A20_M_0919, de
coordenadas N 7383383,17m e E 454883,78m; 258°28'51" e 368,22 m até o vértice
A20_M_0920, de coordenadas N 7383309,63m e E 454522,97m; 258°24'23" e 421,56 m até o vértice 1A;
deste, segue confrontando com a GLEBA 1 (matrícula 56.121), de propriedade
de Soares Penido Participações e Empreendimentos S/A, com os seguintes
azimutes e distâncias: 16°58'03" e 1928,68 m até o vértice
1; 15°04'06" e 34,48 m
até o vértice A20_M_0886, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central nº 45°00'00.000000"° WGr, tendo como datum o SAD-69(Brasil).
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
§ 1º A área doada antecipadamente tem por finalidade atender a Lei Federal
nº 6.766, de 19 de novembro de 1979 e a legislação municipal correlata, para
implantação de vias, praças, espaços livres e as áreas destinadas a edifícios
públicos e outros equipamentos urbanos, nos locais doados.
§ 2º A área de que trata esta Lei é considerada
adiantamento dos espaços públicos de futuro loteamento a ser implantado em áreas
pertencentes ao doador, devendo a Prefeitura, na época oportuna, somar tal área
às demais que serão ofertadas pelo loteador a fim de constatar se o mínimo
previsto nesses casos foi atingido.
§ 3º O imóvel recebido em
doação terá acesso à via pública através de passagem a ser instituída no imóvel
matriculado sob nº 56.125 ou em área remanescente da matrícula 56.122 do
Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba até que seja implantada via
pública de acesso ao imóvel a ser doado.
§ 4º A Municipalidade
aprovará em processo administrativo próprio o desmembramento da área a ser
doada, que será destacada do imóvel descrito no caput, a fim de proceder à formalização do ato de doação perante o
serviço notarial e registral competente.
§ 5º A área será destinada a
implantação do Hospital Regional, pelo Governo do Estado de São Paulo ou outros
equipamentos institucionais, e deverá atender as dimensões e especificações do
projeto a ser apresentado pelo órgão responsável pela implantação.
Art. 2º Tratando-se de doação de área diretamente à Prefeitura, não incidirá o
disposto no § 3º, do art. 151, da Lei
Complementar nº 42, de 24 de novembro de 2011, ou outra que a modifique ou a
revogue.
Art. 3º A área doada, em circunstância alguma ensejará qualquer tipo de
indenização, caso o loteamento não seja implantado, bem como deverá ser
utilizada para as finalidades previstas no § 5º do art. 1º sob pena de
reversão.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 15 de março de 2013.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.