LEI Nº 2.068, DE 15 DE MARÇO DE 2013

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM DOAÇÃO ANTECIPADA, IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em doação antecipada, parte do imóvel a ser destacado de área maior, objeto do imóvel matriculado sob nº 56.122, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, que assim se descreve e caracteriza:

 

Imóvel situado no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, com área total de 165,2724ha, e perímetro de 7.003,63m, iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice A20_M_0886, de coordenadas N 7385102,94m e E 454681,81 m, deste, segue confrontando com Parte da Faixa Remanescente de propriedade de Caraguatatuba Empreendimentos Participações e Imóveis LTDA, iniciando no vértice A20_M_0886 até o vértice B, compreendida entre a área retificada objeto da matrícula 12.330, de propriedade de Soares Penido Participações e Empreendimentos S/A e a Rua Pica Pau e Sistema de Recreio do Loteamento denominado Jardim das Gaivotas II, Lotes 06, 02 e 01, Quadra L, Rua Falcão e seus respectivos Sistemas de Recreio do Loteamento denominado Jardim Gaivotas II, Lotes 22 e 09, da Quadra J, Rua Cardeal e seus respectivos Sistemas de Recreio do Loteamento denominado Jardim das Gaivotas II, Lotes 07 e 02 da Quadra I, Rua Uirapuru, Rua Arara e seus respectivos Sistemas de Recreio do Loteamento denominado jardim Gaivotas II, Lotes 25 e 11 da Quadra E e Rua das Gaivotas e seus respectivos Sistemas de Recreio do Loteamento denominado Jardim das Gaivotas II, imóveis objetos das matrículas 38.921, 38.922 e 38.923, com os seguintes azimutes e distâncias: 78°33'19" e 12,60 m até o vértice A20_M_0887, de coordenadas N 7385105,44m e E 454694,16m; 76°37'21" e 3,35 m até o vértice A20_M_0888, de coordenadas N 7385106,21m e E 454697,43m;  76°55'12" e 50,77 m até o vértice A20_M_0889, de coordenadas N 7385117,70m e E 454746,88m; 75°51'07" e 36,92 m até o vértice A20_M_0890, de coordenadas N 7385126,73m e E 454782,68m; 76°04'48" e 50,79 m até o vértice A20_M_0891, de coordenadas N 7385138,95m e E 454831,98m; 77°24'34" e 50,81 m até o vértice A20_M_0892, de coordenadas N 7385150,02m e E 454881,57m; 75°44'60" e 27,04 m até o vértice A20_M_0893, de coordenadas N 7385156,68m e E 454907,77m; 75°15'21" e 51,00 m até o vértice B, de coordenadas N 7385169,66m e E 454957,09m; deste, segue confrontando com Lote 97, objeto da matrícula 53.372, com os seguintes azimutes e distâncias: 75°15'21" e 50,53 m até o vértice A20_M_0894, de coordenadas N 7385182,52m e E 455005,96m; deste, segue confrontando com Rua Andorinha, sob responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, com os seguintes azimutes e distâncias: 76°29'20" e 18,92 m até o vértice A20_M_0895, de coordenadas N 7385186,94m e E 455024,36m; deste, segue confrontando com Lote 98, objeto da matrícula 53.373, com os seguintes azimutes e distâncias: 75°47'07" e 46,00 m até o vértice C, de coordenadas N 7385198,23m e E 455068,95m; deste, segue confrontando com Lote 99, objeto da matrícula 53.374, com os seguintes azimutes e distâncias: 75°47'07" e 9,34 m até o vértice A20_M_0896, de coordenadas N 7385200,53m e E 455078,01m; 76°08'03" e 9,16 m até o vértice D, de coordenadas N 7385202,72m e E 455086,90m; deste, segue confrontando com Lote 100, objeto da matrícula 53.375,  com os seguintes azimutes e distâncias: 76°08'03" e 18,50 m até o vértice E, de coordenadas N 7385207,15m e E 455104,86m; deste, segue confrontando com a Rua Gavião (Antiga Rua Marginal), sob a responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, com os seguintes azimutes e distâncias: 76°08'03" e 2,25 m até o vértice A20_M_0897, de coordenadas N 7385207,69m e E 455107,04m; 76°07'53" e 223,90 m até o vértice 3A; deste, segue confrontando com GLEBA 4 (matrícula 56.124), de propriedade de Soares Penido Participações e Empreendimentos S/A, com os seguintes azimutes e distâncias: 183°34'32" e 989,06 m até o vértice LT1; 119°26'57" e 33,41 m até o vértice LT2; 120°01'27" e 16,68 m até o vértice G29; deste, segue confrontando com a GLEBA 3 (matrícula 56.123), de propriedade de Soares Penido Participações e Empreendimentos S/A, com os seguintes azimutes e distâncias: 183°35'29" e 370,55 m até o vértice S4; deste, segue confrontando com GLEBA 5 (matrícula 56.125), de propriedade de Soares Penido Participações e Empreendimentos S/A, com os seguintes azimutes e distâncias: 183°34'57" e 332,84 m até o vértice D1; 78°13'41" e 266,36 m até o vértice D2; 31°51'16" e 317,57 m até o vértice S2-B; deste, segue confrontando com a Gleba 3 (matrícula 56.123), de propriedade de Soares Penido Participações e Empreendimentos S/A, com os seguintes azimutes e distâncias:  83°25'37" e 62,41 m até o vértice S2-A;  93°35'01" e 20,52 m até o vértice S2; deste, segue confrontando com a Rodovia SP - 055 - Dr. Manoel Hipólito Rego do DER-SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 190°10'55" e 310,31 m até o vértice A20_M_0914, de coordenadas N 7383571,97m e E 455718,25m; 190°10'55" e 21,74 m até o vértice A20_M_0915, de coordenadas N 7383550,57m e E 455714,41m; deste, segue confrontando com a Rua Professor João B. Gardelin (Antiga Rua 7), sob a responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, com os seguintes azimutes e distâncias: 258°45'24" e 312,31 m até o vértice A20_M_0916, de coordenadas N 7383489,68m e E 455408,09m; 258°29'13" e 170,01 m até o vértice 2; 258°29'13" e 0,15 m até o vértice A20_M_0917, de coordenadas N 7383455,71m e E 455241,35m; 258°27'38" e 29,85 m até o vértice A20_M_0918, de coordenadas N 7383449,74m e E 455212,10m; 258°32'15" e 1,14 m até o vértice 2A; 258°32'15" e 333,86 m até o vértice A20_M_0919, de coordenadas N 7383383,17m e E 454883,78m; 258°28'51" e 368,22 m até o vértice A20_M_0920, de coordenadas N 7383309,63m e E 454522,97m; 258°24'23" e 421,56 m até o vértice 1A; deste, segue confrontando com a GLEBA 1 (matrícula 56.121), de propriedade de Soares Penido Participações e Empreendimentos S/A, com os seguintes azimutes e distâncias: 16°58'03" e 1928,68 m até o vértice 1; 15°04'06" e 34,48 m até o vértice A20_M_0886, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.000000"° WGr, tendo como datum o SAD-69(Brasil). Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

§ 1º A área doada antecipadamente tem por finalidade atender a Lei Federal nº 6.766, de 19 de novembro de 1979 e a legislação municipal correlata, para implantação de vias, praças, espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, nos locais doados.

 

§ 2º A área de que trata esta Lei é considerada adiantamento dos espaços públicos de futuro loteamento a ser implantado em áreas pertencentes ao doador, devendo a Prefeitura, na época oportuna, somar tal área às demais que serão ofertadas pelo loteador a fim de constatar se o mínimo previsto nesses casos foi atingido.

 

§ 3º O imóvel recebido em doação terá acesso à via pública através de passagem a ser instituída no imóvel matriculado sob nº 56.125 ou em área remanescente da matrícula 56.122 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba até que seja implantada via pública de acesso ao imóvel a ser doado.

 

§ 4º A Municipalidade aprovará em processo administrativo próprio o desmembramento da área a ser doada, que será destacada do imóvel descrito no caput, a fim de proceder à formalização do ato de doação perante o serviço notarial e registral competente.

 

§ 5º A área será destinada a implantação do Hospital Regional, pelo Governo do Estado de São Paulo ou outros equipamentos institucionais, e deverá atender as dimensões e especificações do projeto a ser apresentado pelo órgão responsável pela implantação.

 

Art. 2º Tratando-se de doação de área diretamente à Prefeitura, não incidirá o disposto no § 3º, do art. 151, da Lei Complementar nº 42, de 24 de novembro de 2011, ou outra que a modifique ou a revogue.

 

Art. 3º A área doada, em circunstância alguma ensejará qualquer tipo de indenização, caso o loteamento não seja implantado, bem como deverá ser utilizada para as finalidades previstas no § 5º do art. 1º sob pena de reversão.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de março de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.