LEI Nº 2.075, DE 18 DE ABRIL DE 2013
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER UM
“AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL E CELEBRAR CONVÊNIOS EM APOIO AOS MARICULTORES
E PESCADORES PROFISSIONAIS DE CARAGUATATUBA.”
Autor: Órgão
Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a conceder um “Auxilio Financeiro Emergencial” aos
Maricultores e Pescadores profissionais de Caraguatatuba, que comprovadamente tenham sido
prejudicados pelo desastre ambiental ocorrido no Terminal Marítimo Tebar,
localizado no Município de São Sebastião, em 05/04/13 (Derramamento de Óleo), bem como para socorro de situações
futuras.
Parágrafo único. Entende-se
como “Auxilio Financeiro Emergencial”, medidas como ajuda de custo adicional, custeio com reparação de danos materiais ou ainda auxilio na
reestruturação das atividades de cultivo de marisco e pesca, com valores a ser
definido pelo Chefe do Poder Executivo, concedido durante o período de
recuperação das praias e costeiras afetadas pelo derramamento de óleo ou outros
desastres.
Art. 2º Fica também o Poder Executivo,
autorizado a celebrar convênio junto à Associação de Maricultores da Praia da
Cocanha” e/ou outras instituições voltadas aos maricultores e pescadores do
Município, visando subvencionar a reestruturação das fazendas e culturas de
marisco, bem como das atividades de pesca no Município de Caraguatatuba.
Art. 3º As condições, prazo de extensão
e demais regras para o recebimento e o cancelamento do presente benefício,
serão tratadas em Decreto Regulamentador, a ser expedido pelo Chefe do Poder
Executivo e em nada se comunicam com qualquer espécie de benefício
previdenciário, de prestação continuada ou mesmo os previstos na Lei Federal nº
10.779/2003.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito especial no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
para a seguinte dotação do Orçamento
Anual de 2013: 02.0801-20.602.0027.2040-3.3.50.4100-000.
§ 1º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a
suplementar no valor de até R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil
reais), para a seguinte dotação já existente no Orçamento Anual de 2013
:02.0801-20.602.0027.2040-3.3.90.3600-260.
§ 2º Os créditos abertos e
suplementados de que trata o presente artigo correrá à conta da anulação
parcial no montante de até R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil
reais) da seguinte dotação do orçamento vigente: 02.0801-18.542.0021.2038-3.3.90.3900-251.
§ 3º Os valores mencionados não
integrarão o cômputo para efeito de cálculo do percentual que dispõe o artigo
4º, da Lei nº 2061/12.
§ 4º Fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar o orçamento vigente, alterado pela presente lei, se necessário,
visando atender aos objetivos da presente lei.
Art. 5º Ficam convalidadas, no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, as alterações ora
autorizadas.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado
a regular a presente Lei por Decreto, inclusive para solucionar casos omissos.
Art. 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 18 de abril de 2013.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.