LEI Nº 2.075, DE 18 DE ABRIL DE 2013

                  

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER UM “AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL E CELEBRAR CONVÊNIOS EM APOIO AOS MARICULTORES E PESCADORES PROFISSIONAIS DE CARAGUATATUBA.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um “Auxilio Financeiro Emergencial” aos Maricultores e Pescadores profissionais de Caraguatatuba, que comprovadamente tenham sido prejudicados pelo desastre ambiental ocorrido no Terminal Marítimo Tebar, localizado no Município de São Sebastião, em 05/04/13 (Derramamento de Óleo), bem como para socorro de situações futuras.

 

Parágrafo único. Entende-se como “Auxilio Financeiro Emergencial”, medidas como ajuda de custo adicional, custeio com reparação de danos materiais ou ainda auxilio na reestruturação das atividades de cultivo de marisco e pesca, com valores a ser definido pelo Chefe do Poder Executivo, concedido durante o período de recuperação das praias e costeiras afetadas pelo derramamento de óleo ou outros desastres.

 

Art. 2º  Fica também o Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio junto à Associação de Maricultores da Praia da Cocanha” e/ou outras instituições voltadas aos maricultores e pescadores do Município, visando subvencionar a reestruturação das fazendas e culturas de marisco, bem como das atividades de pesca  no Município de Caraguatatuba.  

 

Art. 3º  As condições, prazo de extensão e demais regras para o recebimento e o cancelamento do presente benefício, serão tratadas em Decreto Regulamentador, a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo e em nada se comunicam com qualquer espécie de benefício previdenciário, de prestação continuada ou mesmo os previstos na Lei Federal nº 10.779/2003.

 

Art. 4º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para a seguinte dotação do  Orçamento Anual de 2013: 02.0801-20.602.0027.2040-3.3.50.4100-000.

 

§ 1º  Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a suplementar no valor de até R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais), para a seguinte dotação já existente no Orçamento Anual de 2013 :02.0801-20.602.0027.2040-3.3.90.3600-260.

 

§ 2º  Os créditos abertos e suplementados de que trata o presente artigo correrá à conta da anulação parcial no montante de até R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil reais) da seguinte dotação do orçamento vigente: 02.0801-18.542.0021.2038-3.3.90.3900-251.

 

§ 3º  Os valores mencionados não integrarão o cômputo para efeito de cálculo do percentual que dispõe o artigo 4º, da Lei nº 2061/12.

 

§ 4º  Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, alterado pela presente lei, se necessário, visando atender aos objetivos da presente lei.

 

Art. 5º  Ficam convalidadas, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, as alterações ora autorizadas.

 

Art. 6º  Fica o Poder Executivo autorizado a regular a presente Lei por Decreto, inclusive para solucionar casos omissos.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Caraguatatuba, 18 de abril de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.