LEI Nº 2.083, DE 03 DE JUNHO DE 2013
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS.”
Autor:
Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, no uso
das atribuições conferidas pelo art. 30, da Lei
Orgânica do Município de Caraguatatuba:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA APROVA, E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar Convênio com entidade assistencial sem fins
econômicos Associação Lar São Francisco
de Assis, CNPJ n. 03.506.504/0001-76, bem como termos de aditamentos que se
fizerem necessários, objetivando o desenvolvimento em conjunto de projetos
sociais, especialmente voltados ao idoso.
Art. 2º Fica autorizado o repasse
de recursos no exercício de 2013 de um valor estimado
Parágrafo único - As despesas que
eventualmente forem criadas no presente exercício bem como em exercícios
posteriores, correrão por conta de dotações orçamentárias que lhes são
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
03 de junho de 2013.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.