LEI
Nº 2.095, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL/ESPECIAL
AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
Autor :
Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional/especial no valor de R$ 495.130,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e trinta
reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
02. 01.02.04.122.0006.2014.3.3.90.30.00 Material de Consumo |
02 |
15.000,00 |
02.10.03.12.361.0034.xxxx.4.4.90.52.00 Material Permanente PAR - Plano de Ação Articulada |
05 |
480.130,00 |
TOTAL |
|
495.130,00 |
Art. 2º O crédito acima será coberto com recursos a
que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, a saber:
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Art. 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo
a suplementar no que for necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de agosto de
2013.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.