LEI Nº 2.096, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL/ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.

 

Autor : Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional/especial no valor de R$ 827.500,00 (oitocentos e vinte e sete mil e quinhentos reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02. 03.01.19.126.0104.1143.4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

05

120.000,00

02.06.01.15.451.0014.1011.4.4.90.51.00

Obras e Instalações

05

487.500,00

02.08.01.18.542.0025.2162.3.3.90.35.00

Serviços de Consultoria

05

220.000,00

TOTAL

 

827.500,00

 

 

Art. 2º  O crédito acima será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

Excesso de arrecadação - Fonte de Recursos 05 – Implantação de dois Centros de Inclusão Social

120.000,00

Excesso de Arrecadação – Fonte de Recursos 05 – Construção de Praça

487.500,00

Excesso de Arrecadação – Fonte de Recursos 05 – Elaboração do Plano de Coleta Seletiva

220.000,00

TOTAL

827.500,00

 

Art. 3º  Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

 

Art. 4º  Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar no que for necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de agosto de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.