LEI
Nº 2.096, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL/ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
Autor :
Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional/especial no valor de R$ 827.500,00 (oitocentos e vinte e sete mil e quinhentos reais),
para as seguintes dotações no orçamento vigente:
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
02. 03.01.19.126.0104.1143.4.4.90.52.00 Equipamento e Material
Permanente |
05 |
120.000,00 |
02.06.01.15.451.0014.1011.4.4.90.51.00 Obras e Instalações |
05 |
487.500,00 |
02.08.01.18.542.0025.2162.3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria |
05 |
220.000,00 |
TOTAL |
|
827.500,00 |
Art. 2º O crédito acima será coberto com recursos a
que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, a saber:
Excesso de arrecadação - Fonte de Recursos 05 –
Implantação de dois Centros de Inclusão Social |
120.000,00 |
Excesso de Arrecadação – Fonte de Recursos 05 –
Construção de Praça |
487.500,00 |
Excesso de Arrecadação – Fonte de Recursos 05 –
Elaboração do Plano de Coleta Seletiva |
220.000,00 |
TOTAL |
827.500,00 |
Art. 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo
a suplementar no que for necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de agosto de
2013.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.