LEI
Nº 2.097, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor :
Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir, nos termos do art. 16, III, da Lei nº 2.038/2012, créditos adicionais
suplementares no valor de R$
10.949.000,00 (dez milhões, novecentos e quarenta e nove mil reais), para
as seguintes dotações no orçamento vigente:
02.01.01 - 04.122.0003.2006 -
3.1.90.11.00 - 29 |
Fonte de recurso 01 |
|
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal
civil |
.............................................................. |
43.500,00 |
02.01.01 - 04.122.0003.2006 -
3.1.90.13.00 - 30 |
Fonte de recurso 01 |
|
Obrigações patronais |
.............................................................. |
9.500,00 |
02.01.01 - 04.122.0003.2006 -
3.1.91.13.00 - 33 |
Fonte de recurso 01 |
|
Obrigações patronais -
intra-orçamentária |
.............................................................. |
8.500,00 |
02.02.01 - 04.122.0008.2016 - 3.1.90.11.00
- 57 |
Fonte de recurso 01 |
|
Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil |
.............................................................. |
449.000,00 |
02.02.01 - 04.122.0008.2016 -
3.1.90.13.00 - 58 |
Fonte de recurso 01 |
|
Obrigações patronais |
.............................................................. |
17.000,00 |
02.02.01 - 04.122.0008.2016 -
3.1.91.13.00 - 61 |
Fonte de recurso 01 |
|
Obrigações patronais -
intra-orçamentária |
.............................................................. |
46.500,00 |
02.02.01 - 04.122.0008.2016 -
3.3.90.46.00 - 63 |
Fonte de recurso 01 |
|
Auxílio alimentação |
.............................................................. |
37.000,00 |
02.02.01 - 04.122.0008.2018 -
3.3.90.36.00 - 67 |
Fonte de recurso 01 |
|
Outros serviços de terceiros -
pessoa física |
.............................................................. |
203.000,00 |
02.03.01 - 04.121.0009.2019 -
3.1.90.11.00 - 95 |
Fonte de recurso 01 |
|
Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil |
.............................................................. |
34.000,00 |
02.03.01 - 04.121.0009.2019 -
3.1.90.13.00 - 96 |
Fonte de recurso 01 |
|
Obrigações patronais |
.............................................................. |
6.000,00 |
02.03.01 - 04.121.0009.2019 -
3.1.91.13.00 - 99 |
Fonte de recurso 01 |
|
Obrigações patronais -
intra-orçamentária |
.............................................................. |
3.000,00 |
02.04.01 - 04.122.0010.2022 -
3.1.90.03.00 - 119 |
Fonte de recurso 01 |
|
Aposentadorias |
.............................................................. |
125.000,00 |
02.04.01 - 04.122.0010.2022 -
3.1.90.11.00 - 122 |
Fonte de recurso 01 |
|
Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil |
.............................................................. |
56.000,00 |
02.04.01 - 04.122.0010.2022 -
3.1.90.16.00 - 124 |
Fonte de recurso 01 |
|
Outras despesas variáveis -
pessoal civil |
.............................................................. |
174.000,00 |
02.04.01 - 04.122.0010.2022 -
3.1.91.13.00 - 126 |
Fonte de recurso 01 |
|
Obrigações patronais - intra-orçamentária |
.............................................................. |
86.000,00 |
02.04.01 - 04.122.0010.2022 -
3.3.90.46.00 - 130 |
Fonte de recurso 01 |
|
Auxílio alimentação |
.............................................................. |
59.000,00 |
02.04.01 - 04.122.0010.2024 -
3.3.90.36.00 - 136 |
Fonte de recurso 01 |
|
Outros serviços de terceiros -
pessoa física |
.............................................................. |
18.500,00 |
02.05.01 - 04.123.0011.2025 -
3.1.90.11.00 - 144 |
Fonte de recurso 01 |
|
Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil |
.............................................................. |
257.000,00 |
02.05.01 - 04.123.0011.2025 -
3.1.90.13.00 - 145 |
Fonte de recurso 01 |
|
Obrigações patronais |
.............................................................. |
21.000,00 |
02.05.01 - 04.123.0011.2025 -
3.1.91.13.00 - 149 |
Fonte de recurso 01 |
|
Obrigações patronais -
intra-orçamentária |
.............................................................. |
30.000,00 |
02.05.01 - 04.123.0011.2025 -
3.3.90.46.00 - 155 |
Fonte de recurso 01 |
|
Auxílio alimentação |
.............................................................. |
65.000,00 |
02.07.01 - 15.451.0017.2028 -
3.1.90.11.00 - 195 |
Fonte de recurso 01 |
|
Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil |
.............................................................. |
188.500,00 |
02.07.01 - 15.451.0017.2028 -
3.1.90.16.00 - 197 |
Fonte de recurso 01 |
|
Outras despesas variáveis -
pessoal civil |
.............................................................. |
69.500,00 |
02.07.01 - 15.451.0017.2028 -
3.1.91.13.00 - 199 |
Fonte de recurso 01 |
|
Obrigações patronais -
intra-orçamentária |
.............................................................. |
19.000,00 |
02.07.01 - 15.451.0017.2028 -
3.3.90.46.00 - 201 |
Fonte de recurso 01 |
|
Auxílio alimentação |
.............................................................. |
8.000,00 |
02.08.01 - 18.541.0019.2031 -
3.1.91.13.00 - 224 |
Fonte de recurso 01 |
|
Obrigações patronais -
intra-orçamentária |
.............................................................. |
13.000,00 |
02.09.01 - 15.452.0030.2042 -
3.1.90.11.00 - 309 |
Fonte de recurso 01 |
|
Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil |
.............................................................. |
367.000,00 |
02.09.01 - 15.452.0030.2042 -
3.1.91.13.00 - 313 |
Fonte de recurso 01 |
|
Obrigações patronais - intra-orçamentária |
.............................................................. |
44.000,00 |
02.09.01 - 15.452.0030.2042 -
3.3.90.46.00 - 315 |
Fonte de recurso 01 |
|
Auxílio alimentação |
.............................................................. |
25.000,00 |
02.10.01 - 12.122.0032.2047 -
3.1.90.05.00 - 323 |
Fonte de recurso 01 |
|
Outros beneficios assistenciais |
.............................................................. |
500,00 |
02.10.01 - 12.122.0032.2047 -
3.1.90.11.00 - 324 |
Fonte de recurso 01 |
|
Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil |
.............................................................. |
644.500,00 |
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.1.91.13.00
- 328 |
Fonte de recurso 01 |
|
Obrigações patronais -
intra-orçamentária |
.............................................................. |
85.000,00 |
02.10.01 - 12.122.0032.2047 -
3.3.90.46.00 - 334 |
Fonte de recurso 01 |
|
Auxílio alimentação |
.............................................................. |
81.000,00 |
02.10.02 - 12.306.0033.2048 -
3.1.90.11.00 - 337 |
Fonte de recurso 01 |
|
Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil |
.............................................................. |
36.000,00 |
02.10.02 - 12.306.0033.2048 -
3.1.91.13.00 - 341 |
Fonte de recurso 01 |
|
Obrigações patronais -
intra-orçamentária |
.............................................................. |
8.000,00 |
02.10.02 - 12.306.0033.2048 -
3.3.90.46.00 - 347 |
Fonte de recurso 01 |
|
Auxílio alimentação |
.............................................................. |
7.500,00 |
02.10.03 - 12.361.0034.2049 -
3.3.90.36.00 - 362 |
Fonte de recurso 01 |
|
Outros serviços de terceiros -
pessoa física |
.............................................................. |
744.000,00 |
02.10.03 - 12.361.0034.2049 -
3.3.90.46.00 - 364 |
Fonte de recurso 01 |
|
Auxílio alimentação |
.............................................................. |
2.463.000,00 |
02.10.04 - 12361.0035.2054 -
3.1.90.11.00 - 377 |
Fonte de recurso 02 |
|
Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil |
.............................................................. |
1.262.000,00 |
02.10.04 - 12361.0035.2054 -
3.1.91.13.00 - 378 |
Fonte de recurso 02 |
|
Obrigações patronais -
intra-orçamentária |
.............................................................. |
786.500,00 |
02.10.04 - 12.365.0036.2056 -
3.1.91.13.00 - 387 |
Fonte de recurso 02 |
|
Obrigações patronais -
intra-orçamentária |
.............................................................. |
200.000,00 |
02.10.07 - 12.365.0040.2061 -
3.3.90.46.00 - 428 |
Fonte de recurso 01 |
|
Auxílio alimentação |
.............................................................. |
30.500,00 |
02.12.01 - 23.695.0042.2092 -
3.1.91.13.00 - 465 |
Fonte de recurso 01 |
|
Obrigações patronais -
intra-orçamentária |
.............................................................. |
1.500,00 |
02.12.01 - 23.695.0042.2092 -
3.3.90.46.00 - 470 |
Fonte de recurso 01 |
|
Auxílio alimentação |
.............................................................. |
3.000,00 |
02.13.01 - 08.244.0045.2098 -
3.1.90.16.00 - 484 |
Fonte de recurso 01 |
|
Outras despesas variáveis -
pessoal civil |
.............................................................. |
20.500,00 |
02.13.01 - 08.244.0045.2098 -
3.1.91.13.00 - 486 |
Fonte de recurso 01 |
|
Obrigações patronais -
intra-orçamentária |
.............................................................. |
11.000,00 |
02.14.01 - 10.122.0058.2071 -
3.1.90.08.00 - 543 |
Fonte de recurso 01 |
|
Outros beneficios assistenciais |
.............................................................. |
500,00 |
02.14.01 - 10.122.0058.2071 -
3.1.90.11.00 - 544 |
Fonte de recurso 01 |
|
Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil |
.............................................................. |
825.000,00 |
02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.1.90.16.00
- 547 |
Fonte de recurso 01 |
|
Outras despesas variáveis -
pessoal civil |
.............................................................. |
130.000,00 |
02.14.01 - 10.122.0058.2071 -
3.1.91.13.00 - 549 |
Fonte de recurso 01 |
|
Obrigações patronais -
intra-orçamentária |
.............................................................. |
161.500,00 |
02.14.01 - 10.122.0058.2071 -
3.3.90.46.00 - 552 |
Fonte de recurso 01 |
|
Auxílio alimentação |
.............................................................. |
66.500,00 |
02.14.01 - 10.122.0058.2127 -
3.3.90.36.00 - 565 |
Fonte de recurso 01 |
|
Outros serviços de terceiros -
pessoa física |
.............................................................. |
17.000,00 |
02.15.01 - 04.122.0086.2135 -
3.1.90.11.00 - 579 |
Fonte de recurso 01 |
|
Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil |
.............................................................. |
101.500,00 |
02.15.01 - 04.122.0086.2135 -
3.1.90.13.00 - 580 |
Fonte de recurso 01 |
|
Obrigações patronais |
.............................................................. |
24.500,00 |
02.16.01 - 04.122.0087.2138 -
3.1.90.13.00 - 590 |
Fonte de recurso 01 |
|
Obrigações patronais |
.............................................................. |
10.500,00 |
02.16.01 - 04.122.0087.2138 -
3.1.91.13.00 - 592 |
Fonte de recurso 01 |
|
Obrigações patronais -
intra-orçamentária |
.............................................................. |
500,00 |
02.16.01 - 04.122.0087.2140 -
3.3.90.36.00 - 596 |
Fonte de recurso 01 |
|
Outros serviços de terceiros -
pessoa física |
.............................................................. |
2.500,00 |
02.17.01 - 15.452.0024.2068 -
3.1.90.11.00 - 606 |
Fonte de recurso 01 |
|
Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil |
.............................................................. |
179.000,00 |
02.17.01 - 15.452.0024.2068 -
3.1.90.16.00 - 608 |
Fonte de recurso 01 |
|
Outras despesas variáveis -
pessoal civil |
.............................................................. |
126.000,00 |
02.17.01 - 15.452.0024.2068 -
3.1.91.13.00 - 610 |
Fonte de recurso 01 |
|
Obrigações patronais -
intra-orçamentária |
.............................................................. |
17.000,00 |
02.17.01 - 15.452.0024.2068 -
3.3.90.46.00 - 612 |
Fonte de recurso 01 |
|
Auxílio alimentação |
.............................................................. |
15.500,00 |
02.18.01 - 04.122.0112.2156 -
3.1.90.11.00 - 627 |
Fonte de recurso 01 |
|
Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil |
.............................................................. |
318.000,00 |
02.18.01 - 04.122.0112.2156 -
3.1.90.13.00 - 628 |
Fonte de recurso 01 |
|
Obrigações patronais |
.............................................................. |
13.500,00 |
02.18.01 - 04.122.0112.2156 -
3.1.91.13.00 - 631 |
Fonte de recurso 01 |
|
Obrigações patronais -
intra-orçamentária |
.............................................................. |
33.500,00 |
02.18.01 - 04.122.0112.2156 -
3.3.90.46.00 - 633 |
Fonte de recurso 01 |
|
Auxílio alimentação |
.............................................................. |
39.500,00 |
TOTAL |
|
10.949.000,00 |
Art. 2º O crédito acima será coberto com recursos a que
alude os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, a saber:
02.01.01 - 04.122.0003.2007 -
3.3.90.30.00 - 36 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Material de consumo |
......................................................... |
50.000,00 |
02.01.01 - 04.122.0003.2153 -
3.3.90.39.00 - 49 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica |
......................................................... |
200.000,00 |
02.03.01 - 19.126.0104.1144 -
3.3.90.39.00 - 79 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica |
......................................................... |
150.000,00 |
02.03.01 - 06.181.0015.1148 - 3.3.90.39.00
- 92 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica |
......................................................... |
600.000,00 |
02.03.01 - 04.121.0009.2021 -
3.3.90.36.00 - 105 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Outros serviços de terceiros -
pessoa física |
......................................................... |
100.000,00 |
02.04.01 - 04.122.0010.2022 -
3.1.90.03.00 - 119 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Pensões |
......................................................... |
60.000,00 |
02.04.01 - 04.122.0010.2022 -
3.1.90.13.00 - 123 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Obrigações patronais |
......................................................... |
40.000,00 |
02.04.01 - 04.122.0010.2024 -
3.3.90.39.00 - 137 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica |
......................................................... |
100.000,00 |
02.05.01 - 28.843.0048.0002 -
4.6.90.71.00 - 138 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Principal da dívida contratual
resgatada |
......................................................... |
300.000,00 |
02.06.01 - 15.451.0014.1015 -
4.4.90.51.00 - 168 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Obras e instalações |
......................................................... |
1.825.000,00 |
02.06.01 - 04.122.0012..2026 -
3.1.90.11.00 - 176 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil |
......................................................... |
70.000,00 |
02.07.01 - 15.451.0017.2030 -
3.3.90.39.00 - 206 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica |
......................................................... |
20.000,00 |
02.08.01 - 18.541.0019.2031 -
3.1.90.13.00 - 221 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Obrigações patronais |
......................................................... |
13.500,00 |
02.08.01 - 18.542.0021.2038 -
3.3.90.39.00 - 251 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica |
......................................................... |
50.000,00 |
02.08.01 - 18.542.0020.2037 -
3.3.90.30.00 - 245 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Material de consumo |
......................................................... |
10.000,00 |
02.08.01 - 18.542.0020.2037 -
4.4.90.52.00 - 248 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Equipamento e material
permanente |
......................................................... |
30.000,00 |
02.08.01 - 18.541.0092.2145 -
3.3.90.39.00 - 272 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica |
........................................................ |
20.000,00 |
02.09.01 - 15.452.0030.2044 -
3.3.90.39.00 - 319 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica |
........................................................ |
800.000,00 |
02.10.01 - 12.122.0032.2047 -
3.1.90.13.00 - 325 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Obrigações patronais |
......................................................... |
40.000,00 |
02.10.01 - 12.122.0032.2047 -
4.4.90.52.00 - 335 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Equipamento e material
permanente |
......................................................... |
10.000,00 |
02.10.03 - 12.361.0034.2049 -
4.4.90.51.00 - 365 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Obras e instalações |
......................................................... |
1.200.000,00 |
02.10.04 - 12.361.0035.1023 -
4.4.90.51.00 - 375 |
Fonte
de recurso 02 |
|
Obras e instalações |
......................................................... |
800.000,00 |
02.10.04 - 12.361.0035.2054 -
3.1.90.04.00 - 376 |
Fonte
de recurso 02 |
|
Contratação por tempo
determinado |
......................................................... |
600.000,00 |
02.10.04 - 12.361.0035.2055 -
3.1.90.04.00 - 379 |
Fonte
de recurso 02 |
|
Contratação por tempo
determinado |
......................................................... |
1.500,00 |
02.10.04 - 12.361.0035.2055 -
31.90.13.00 - 382 |
Fonte
de recurso 02 |
|
Obrigações patronais |
......................................................... |
4.000,00 |
02.10.04 - 12.361.0035.2055 -
3.1.90.16.00 - 383 |
Fonte
de recurso 02 |
|
Outras despesas variáveis -
pessoal civil |
......................................................... |
40.000,00 |
02.10.04 - 12.365.0036.2057 -
3.1.90.05.00 - 388 |
Fonte
de recurso 02 |
|
Outros benefícios
previdenciários do servidor ou do militar |
......................................................... |
1.000,00 |
02.10.04 - 12.365.0037.2058 -
3.1.90.04.00 - 390 |
Fonte
de recurso 02 |
|
Contratação por tempo
determinado |
......................................................... |
1.000,00 |
02.10.04 - 12.365.0037.2058 -
3.1.90.13.00 - 393 |
Fonte
de recurso 02 |
|
Obrigações patronais |
......................................................... |
1.000,00 |
02.10.05 - 12.364.0038.2059 -
3.3.90.49.00 - 397 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Auxílio Transporte |
......................................................... |
100.000,00 |
02.10.06 - 12.365.0039.2060 -
4.4.90.52.00 - 411 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Equipamento e material
permanente |
......................................................... |
10.000,00 |
02.10.07 - 12.365.0040.2061 -
3.1.90.94.00 - 419 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Indenização e restituição
trabalhista |
......................................................... |
15.000,00 |
02.10.07 - 12.365.0040.2061 -
3.3.50.43.00 - 421 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Subvenções sociais |
......................................................... |
200.000,00 |
02.11.01 -
27.812.0043.2063 - 3.1.90.11.00 - 441 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil |
......................................................... |
200.000,00 |
02.12.01 - 23.695.0042.2092 -
4.4.90.52.00 - 471 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Equipamento e material
permanente |
......................................................... |
4.500,00 |
02.13.01 - 08.244.0045.2098 -
3.1.90.13.00 - 483 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Obrigações patronais |
......................................................... |
100.000,00 |
02.13.02 - 08.244.0078.2123 -
3.3.90.39.00 - 523 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica |
......................................................... |
150.000,00 |
02.14.01 - 10.122.0058.2126 -
3.3.90.32.00 - 560 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Material de distribuição
gratuita |
......................................................... |
607.000,00 |
02.17.01 - 15.452.0024.2070 -
3.3.90.39.00 - 616 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica |
......................................................... |
237.500,00 |
02.17.02 - 06.182.0007.2046 -
4.4.90.52.00 - 621 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Equipamento e material
permanente |
......................................................... |
100.000,00 |
02.18.01 - 08.241.0110.2124 -
3.3.50.43.00 - 622 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Subvenções sociais |
......................................................... |
150.000,00 |
02.18.01 - 04.122.0112.2157 -
3.3.50.43.00 - 634 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Subvenções sociais |
......................................................... |
588.000,00 |
02.18.01 - 04.122.0112.2172 -
3.3.90.30.00 - 644 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Material de consumo |
......................................................... |
50.000,00 |
02.18.01 - 04.122.0112.2172
-4.4.90.52.00 - 645 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Material de consumo |
......................................................... |
400.000,00 |
02.18.01 - 04.122.0112.2173 -
3.3.90.39.00 - 647 |
Fonte
de recurso 01 |
|
Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica |
......................................................... |
100.000,00 |
SUB-TOTAL
|
|
10.149.000,00 |
SUPERÁVIT
FINANCEIRO - FUNDEB |
Fonte
de recurso 02 |
800.000,00 |
TOTAL |
|
10.949.000,00 |
Art. 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo
a suplementar no que for necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de agosto de
2013.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.