LEI Nº 2.097, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor : Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, nos termos do art. 16, III, da Lei nº 2.038/2012, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 10.949.000,00 (dez milhões, novecentos e quarenta e nove mil reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

02.01.01 - 04.122.0003.2006 - 3.1.90.11.00 - 29

Fonte de recurso 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

..............................................................

43.500,00

02.01.01 - 04.122.0003.2006 - 3.1.90.13.00 - 30

Fonte de recurso 01

 

Obrigações patronais

..............................................................

9.500,00

02.01.01 - 04.122.0003.2006 - 3.1.91.13.00 - 33

Fonte de recurso 01

 

Obrigações patronais - intra-orçamentária

..............................................................

8.500,00

02.02.01 - 04.122.0008.2016 - 3.1.90.11.00 - 57

Fonte de recurso 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

..............................................................

449.000,00

02.02.01 - 04.122.0008.2016 - 3.1.90.13.00 - 58

Fonte de recurso 01

 

Obrigações patronais

..............................................................

17.000,00

02.02.01 - 04.122.0008.2016 - 3.1.91.13.00 - 61

Fonte de recurso 01

 

Obrigações patronais - intra-orçamentária

..............................................................

46.500,00

02.02.01 - 04.122.0008.2016 - 3.3.90.46.00 - 63

Fonte de recurso 01

 

Auxílio alimentação

..............................................................

37.000,00

02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.36.00 - 67

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

..............................................................

203.000,00

02.03.01 - 04.121.0009.2019 - 3.1.90.11.00 - 95

Fonte de recurso 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

..............................................................

34.000,00

02.03.01 - 04.121.0009.2019 - 3.1.90.13.00 - 96

Fonte de recurso 01

 

Obrigações patronais

..............................................................

6.000,00

02.03.01 - 04.121.0009.2019 - 3.1.91.13.00 - 99

Fonte de recurso 01

 

Obrigações patronais - intra-orçamentária

..............................................................

3.000,00

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.03.00 - 119

Fonte de recurso 01

 

Aposentadorias

..............................................................

125.000,00

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.11.00 - 122

Fonte de recurso 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

..............................................................

56.000,00

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.16.00 - 124

Fonte de recurso 01

 

Outras despesas variáveis - pessoal civil

..............................................................

174.000,00

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.91.13.00 - 126

Fonte de recurso 01

 

Obrigações patronais - intra-orçamentária

..............................................................

86.000,00

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.90.46.00 - 130

Fonte de recurso 01

 

Auxílio alimentação

..............................................................

59.000,00

02.04.01 - 04.122.0010.2024 - 3.3.90.36.00 - 136

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

..............................................................

18.500,00

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.1.90.11.00 - 144

Fonte de recurso 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

..............................................................

257.000,00

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.1.90.13.00 - 145

Fonte de recurso 01

 

Obrigações patronais

..............................................................

21.000,00

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.1.91.13.00 - 149

Fonte de recurso 01

 

Obrigações patronais - intra-orçamentária

..............................................................

30.000,00

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.46.00 - 155

Fonte de recurso 01

 

Auxílio alimentação

..............................................................

65.000,00

02.07.01 - 15.451.0017.2028 - 3.1.90.11.00 - 195

Fonte de recurso 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

..............................................................

188.500,00

02.07.01 - 15.451.0017.2028 - 3.1.90.16.00 - 197

Fonte de recurso 01

 

Outras despesas variáveis - pessoal civil

..............................................................

69.500,00

02.07.01 - 15.451.0017.2028 - 3.1.91.13.00 - 199

Fonte de recurso 01

 

Obrigações patronais - intra-orçamentária

..............................................................

19.000,00

02.07.01 - 15.451.0017.2028 - 3.3.90.46.00 - 201

Fonte de recurso 01

 

Auxílio alimentação

..............................................................

8.000,00

02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.1.91.13.00 - 224

Fonte de recurso 01

 

Obrigações patronais - intra-orçamentária

..............................................................

13.000,00

02.09.01 - 15.452.0030.2042 - 3.1.90.11.00 - 309

Fonte de recurso 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

..............................................................

367.000,00

02.09.01 - 15.452.0030.2042 - 3.1.91.13.00 - 313

Fonte de recurso 01

 

Obrigações patronais - intra-orçamentária

..............................................................

44.000,00

02.09.01 - 15.452.0030.2042 - 3.3.90.46.00 - 315

Fonte de recurso 01

 

Auxílio alimentação

..............................................................

25.000,00

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.1.90.05.00 - 323

Fonte de recurso 01

 

Outros beneficios assistenciais

..............................................................

500,00

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.1.90.11.00 - 324

Fonte de recurso 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

..............................................................

644.500,00

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.1.91.13.00 - 328

Fonte de recurso 01

 

Obrigações patronais - intra-orçamentária

..............................................................

85.000,00

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.46.00 - 334

Fonte de recurso 01

 

Auxílio alimentação

..............................................................

81.000,00

02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.1.90.11.00 - 337

Fonte de recurso 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

..............................................................

36.000,00

02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.1.91.13.00 - 341

Fonte de recurso 01

 

Obrigações patronais - intra-orçamentária

..............................................................

8.000,00

02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.3.90.46.00 - 347

Fonte de recurso 01

 

Auxílio alimentação

..............................................................

7.500,00

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.36.00 - 362

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

..............................................................

744.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.46.00 - 364

Fonte de recurso 01

 

Auxílio alimentação

..............................................................

2.463.000,00

02.10.04 - 12361.0035.2054 - 3.1.90.11.00 - 377

Fonte de recurso 02

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

..............................................................

1.262.000,00

02.10.04 - 12361.0035.2054 - 3.1.91.13.00 - 378

Fonte de recurso 02

 

Obrigações patronais - intra-orçamentária

..............................................................

786.500,00

02.10.04 - 12.365.0036.2056 - 3.1.91.13.00 - 387

Fonte de recurso 02

 

Obrigações patronais - intra-orçamentária

..............................................................

200.000,00

02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 3.3.90.46.00 - 428

Fonte de recurso 01

 

Auxílio alimentação

..............................................................

30.500,00

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.1.91.13.00 - 465

Fonte de recurso 01

 

Obrigações patronais - intra-orçamentária

..............................................................

1.500,00

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.46.00 - 470

Fonte de recurso 01

 

Auxílio alimentação

..............................................................

3.000,00

02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.90.16.00 - 484

Fonte de recurso 01

 

Outras despesas variáveis - pessoal civil

..............................................................

20.500,00

02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.91.13.00 - 486

Fonte de recurso 01

 

Obrigações patronais - intra-orçamentária

..............................................................

11.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.1.90.08.00 - 543

Fonte de recurso 01

 

Outros beneficios assistenciais

..............................................................

500,00

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.1.90.11.00 - 544

Fonte de recurso 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

..............................................................

825.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.1.90.16.00 - 547

Fonte de recurso 01

 

Outras despesas variáveis - pessoal civil

..............................................................

130.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.1.91.13.00 - 549

Fonte de recurso 01

 

Obrigações patronais - intra-orçamentária

..............................................................

161.500,00

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.3.90.46.00 - 552

Fonte de recurso 01

 

Auxílio alimentação

..............................................................

66.500,00

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.36.00 - 565

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

..............................................................

17.000,00

02.15.01 - 04.122.0086.2135 - 3.1.90.11.00 - 579

Fonte de recurso 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

..............................................................

101.500,00

02.15.01 - 04.122.0086.2135 - 3.1.90.13.00 - 580

Fonte de recurso 01

 

Obrigações patronais

..............................................................

24.500,00

02.16.01 - 04.122.0087.2138 - 3.1.90.13.00 - 590

Fonte de recurso 01

 

Obrigações patronais

..............................................................

10.500,00

02.16.01 - 04.122.0087.2138 - 3.1.91.13.00 - 592

Fonte de recurso 01

 

Obrigações patronais - intra-orçamentária

..............................................................

500,00

02.16.01 - 04.122.0087.2140 - 3.3.90.36.00 - 596

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

..............................................................

2.500,00

02.17.01 - 15.452.0024.2068 - 3.1.90.11.00 - 606

Fonte de recurso 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

..............................................................

179.000,00

02.17.01 - 15.452.0024.2068 - 3.1.90.16.00 - 608

Fonte de recurso 01

 

Outras despesas variáveis - pessoal civil

..............................................................

126.000,00

02.17.01 - 15.452.0024.2068 - 3.1.91.13.00 - 610

Fonte de recurso 01

 

Obrigações patronais - intra-orçamentária

..............................................................

17.000,00

02.17.01 - 15.452.0024.2068 - 3.3.90.46.00 - 612

Fonte de recurso 01

 

Auxílio alimentação

..............................................................

15.500,00

02.18.01 - 04.122.0112.2156 - 3.1.90.11.00 - 627

Fonte de recurso 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

..............................................................

318.000,00

02.18.01 - 04.122.0112.2156 - 3.1.90.13.00 - 628

Fonte de recurso 01

 

Obrigações patronais

..............................................................

13.500,00

02.18.01 - 04.122.0112.2156 - 3.1.91.13.00 - 631

Fonte de recurso 01

 

Obrigações patronais - intra-orçamentária

..............................................................

33.500,00

02.18.01 - 04.122.0112.2156 - 3.3.90.46.00 - 633

Fonte de recurso 01

 

Auxílio alimentação

..............................................................

39.500,00

TOTAL

 

10.949.000,00

 

 

Art. 2º  O crédito acima será coberto com recursos a que alude os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

02.01.01 - 04.122.0003.2007 - 3.3.90.30.00 - 36

Fonte de recurso 01

 

Material de consumo

.........................................................

50.000,00

02.01.01 - 04.122.0003.2153 - 3.3.90.39.00 - 49

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

.........................................................

200.000,00

02.03.01 - 19.126.0104.1144 - 3.3.90.39.00 - 79

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

.........................................................

150.000,00

02.03.01 - 06.181.0015.1148 - 3.3.90.39.00 - 92

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

.........................................................

600.000,00

02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.36.00 - 105

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

.........................................................

100.000,00

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.03.00 - 119

Fonte de recurso 01

 

Pensões

.........................................................

60.000,00

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.13.00 - 123

Fonte de recurso 01

 

Obrigações patronais

.........................................................

40.000,00

02.04.01 - 04.122.0010.2024 - 3.3.90.39.00 - 137

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

.........................................................

100.000,00

02.05.01 - 28.843.0048.0002 - 4.6.90.71.00 - 138

Fonte de recurso 01

 

Principal da dívida contratual resgatada

.........................................................

300.000,00

02.06.01 - 15.451.0014.1015 - 4.4.90.51.00 - 168

Fonte de recurso 01

 

Obras e instalações

.........................................................

1.825.000,00

02.06.01 - 04.122.0012..2026 - 3.1.90.11.00 - 176

Fonte de recurso 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

.........................................................

70.000,00

02.07.01 - 15.451.0017.2030 - 3.3.90.39.00 - 206

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

.........................................................

20.000,00

02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.1.90.13.00 - 221

Fonte de recurso 01

 

Obrigações patronais

.........................................................

13.500,00

02.08.01 - 18.542.0021.2038 - 3.3.90.39.00 - 251

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

.........................................................

50.000,00

02.08.01 - 18.542.0020.2037 - 3.3.90.30.00 - 245

Fonte de recurso 01

 

Material de consumo

.........................................................

10.000,00

02.08.01 - 18.542.0020.2037 - 4.4.90.52.00 - 248

Fonte de recurso 01

 

Equipamento e material permanente

.........................................................

30.000,00

02.08.01 - 18.541.0092.2145 - 3.3.90.39.00 - 272

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

........................................................

20.000,00

02.09.01 - 15.452.0030.2044 - 3.3.90.39.00 - 319

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

........................................................

800.000,00

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.1.90.13.00 - 325

Fonte de recurso 01

 

Obrigações patronais

.........................................................

40.000,00

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 4.4.90.52.00 - 335

Fonte de recurso 01

 

Equipamento e material permanente

.........................................................

10.000,00

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 4.4.90.51.00 - 365

Fonte de recurso 01

 

Obras e instalações

.........................................................

1.200.000,00

02.10.04 - 12.361.0035.1023 - 4.4.90.51.00 - 375

Fonte de recurso 02

 

Obras e instalações

.........................................................

800.000,00

02.10.04 - 12.361.0035.2054 - 3.1.90.04.00 - 376

Fonte de recurso 02

 

Contratação por tempo determinado

.........................................................

600.000,00

02.10.04 - 12.361.0035.2055 - 3.1.90.04.00 - 379

Fonte de recurso 02

 

Contratação por tempo determinado

.........................................................

1.500,00

02.10.04 - 12.361.0035.2055 - 31.90.13.00 - 382

Fonte de recurso 02

 

Obrigações patronais

.........................................................

4.000,00

02.10.04 - 12.361.0035.2055 - 3.1.90.16.00 - 383

Fonte de recurso 02

 

Outras despesas variáveis - pessoal civil

.........................................................

40.000,00

02.10.04 - 12.365.0036.2057 - 3.1.90.05.00 - 388

Fonte de recurso 02

 

Outros benefícios previdenciários do servidor ou      

do militar            

.........................................................

1.000,00

02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.1.90.04.00 - 390

Fonte de recurso 02

 

Contratação por tempo determinado

.........................................................

1.000,00

02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.1.90.13.00 - 393

Fonte de recurso 02

 

Obrigações patronais

.........................................................

1.000,00

02.10.05 - 12.364.0038.2059 - 3.3.90.49.00 - 397

Fonte de recurso 01

 

Auxílio Transporte

.........................................................

100.000,00

02.10.06 - 12.365.0039.2060 - 4.4.90.52.00 - 411

Fonte de recurso 01

 

Equipamento e material permanente

.........................................................

10.000,00

02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 3.1.90.94.00 - 419

Fonte de recurso 01

 

Indenização e restituição trabalhista

.........................................................

15.000,00

02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 3.3.50.43.00 - 421

Fonte de recurso 01

 

Subvenções sociais

.........................................................

200.000,00

02.11.01 - 27.812.0043.2063 - 3.1.90.11.00 - 441

Fonte de recurso 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

.........................................................

200.000,00

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 4.4.90.52.00 - 471

Fonte de recurso 01

 

Equipamento e material permanente

.........................................................

4.500,00

02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.90.13.00 - 483

Fonte de recurso 01

 

Obrigações patronais

.........................................................

100.000,00

02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.39.00 - 523

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

.........................................................

150.000,00

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 560

Fonte de recurso 01

 

Material de distribuição gratuita

.........................................................

607.000,00

02.17.01 - 15.452.0024.2070 - 3.3.90.39.00 - 616

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

.........................................................

237.500,00

02.17.02 - 06.182.0007.2046 - 4.4.90.52.00 - 621

Fonte de recurso 01

 

Equipamento e material permanente

.........................................................

100.000,00

02.18.01 - 08.241.0110.2124 - 3.3.50.43.00 - 622

Fonte de recurso 01

 

Subvenções sociais

.........................................................

150.000,00

02.18.01 - 04.122.0112.2157 - 3.3.50.43.00 - 634

Fonte de recurso 01

 

Subvenções sociais

.........................................................

588.000,00

02.18.01 - 04.122.0112.2172 - 3.3.90.30.00 - 644

Fonte de recurso 01

 

Material de consumo

.........................................................

50.000,00

02.18.01 - 04.122.0112.2172 -4.4.90.52.00 - 645

Fonte de recurso 01

 

Material de consumo

.........................................................

400.000,00

02.18.01 - 04.122.0112.2173 - 3.3.90.39.00 - 647

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

.........................................................

100.000,00

SUB-TOTAL

 

10.149.000,00

SUPERÁVIT FINANCEIRO - FUNDEB

Fonte de recurso 02

800.000,00

TOTAL

 

10.949.000,00

 

Art. 3º  Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

 

Art. 4º  Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar no que for necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de agosto de 2013.

 

 

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.