LEI Nº 2.098, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.

 

Autor : Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,  FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 235.271,00 (Duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e setenta e um reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2013, observando-se as seguintes classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

3.3.90.30.00

Material de Consumo

05

22.106,00

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

05

1.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídicos

05

16.665,00

3.1.90.04.00

Contratação por Tempo Determinado

05

115.000,00

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

05

27.000,00

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis Pessoal

05

1.000,00

3.3.90.93.00

Indenizações e Restituições Trabalhistas

05

10.500,00

3.3.90.46.00

Auxílio Alimentação

05

42.000,00

TOTAL

 

235.271,00

 

Art. 2º  O crédito adicional acima será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

Excesso de Arrecadação – Fonte de Recursos 05PROJOVEM

235.271,00

TOTAL

235.271,00

 

 

Art. 3º  Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

 

Art. 4º  Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar no que for necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de agosto de 2013.

 

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal       

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.