LEI
Nº 2.098, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.
Autor :
Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 235.271,00 (Duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e setenta e um
reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2013, observando-se as
seguintes classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas
seguintes:
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
3.3.90.30.00 Material de Consumo |
05 |
22.106,00 |
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
05 |
1.000,00 |
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídicos |
05 |
16.665,00 |
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado |
05 |
115.000,00 |
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais |
05 |
27.000,00 |
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal |
05 |
1.000,00 |
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas |
05 |
10.500,00 |
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação |
05 |
42.000,00 |
TOTAL |
|
235.271,00 |
Art. 2º O crédito adicional acima será coberto com
recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
|
|
Art. 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo
a suplementar no que for necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de agosto de
2013.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.