LEI Nº 2.100, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.

 

“REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1433/87; 1469/88 E 1476/88.”

 

Autor: Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      

Art. 1º Ficam revogadas as Leis municipais 1433, de 26 de agosto de 1987, que dispõe sobre a proibição de deposição de lixo proveniente de outros municípios no Município de Caraguatatuba e dá outras providencias; Lei Municipal n. 1469, de 11 de janeiro de 1988, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Prefeitura de São Sebastião e dá outras providências e a Lei Municipal n. 1476, de 23 de março de 1988, que revoga o § 2º., do artigo 2º., da Lei Municipal n. 1469/88, que trata da proibição de deposição de lixo proveniente de outros municípios no Município de Caraguatatuba.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordos, convênios, termos de cooperação ou qualquer outro termo com os demais Municípios pertencentes à Região Metropolitana do Vale do Paraíba e do Litoral Norte, criada pela lei complementar estadual 1166, de 9 de janeiro de 2012, visando solucionar os problemas sobre a destinação dos resíduos sólidos do Município, bem como demais questões regionais.

        

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de setembro de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.