LEI Nº 2.102, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013

“Declara de Utilidade Pública a Associação de Amigos da Cia. Popatapataio de Teatro”.

 

Autor: Ver. José Mendes de Souza Neto.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública a Associação de Amigos da Cia.Popatapataio de Teatro, inscrita no CNPJ sob. N° 12.936.487/0001-06, com sede na Rua Treze, n° 245, Bairro Capricórnio II, no Município de Caraguatatuba-SP.

 

Art. 2º  Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa anexa.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Efetivada a declaração de Utilidade Pública, cópia do Decreto respectivo, será enviada a Câmara Municipal, no prazo de dez dias, para complementação processual.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

          Caraguatatuba, 16 de setembro de 2013

 

            ANTONIO CARLOS DA SILVA

             Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Associação de Amigos da Cia. Popatapataio de Teatro, com sede na Rua Treze, n° 245, Bairro Capricórnio II, em Caraguatatuba-SP, é uma entidade de natureza jurídica desde 03/08/2010 com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. Sob n° 12.936.487/0001-06. Associação de direito privado e, caráter artístico, cultural, educacional, assistencial e ambiental, cujo trabalho é desenvolver atividades, projetos, iniciativas e parcerias sempre sem fim lucrativos, investindo seus recursos na consecução de seus objetivos e finalidades. Regida por estatuto próprio, registrada no registro de Pessoa Jurídica de Caraguatatuba sob n° 1.308 e averbações 1.601 e 1.923 datadas de 31/05/2012 e 18/06/2013, respectivamente.

 

Tem entre seus objetivos o fomento da produção artística regional, a formação de jovens e adultos nas diferentes linguagens artísticas, o intercambio cultural, o fortalecimento das redes culturais em nossa região e a valorização dos artistas locais.

 

É administrada por Assembleia Geral, Conselho fiscal e Diretoria executiva composta por três membros e com mandatos para dois anos, podendo ser reeleitos. Não distribui lucros, bonificações, benefícios ou vantagens, nem remunera seus dirigentes, associados, conselheiros ou diretores, por qualquer forma ou pretexto, em razão das competências, funções ou atividades que lhes são atribuídas pelo estatuto, vedada ainda, a sua participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitoral, sob quaisquer meios ou formas, e encontra-se em pleno funcionamento.

 

Os componentes do grupo Popatapataio desenvolvem em nosso município um trabalho sério em prol do jovem e do adolescente, motivo pelo qual vem sendo aplaudido diante do sucesso e também pela divulgação da cidade em todo o estado.

 

O fruto do comprometimento e do envolvimento desses artistas é digno de reconhecimento da população Caraguatatubense.

 

Diante da justificativa e da documentação apresentada, a Associação de Amigos da Cia.Popatapataio de Teatro, preenche todos os requisitos necessários à declaração de utilidade pública ora pretendida.

 

Por estas razões apresento ao sabor dos Nobres Pares desta Casa de Leis o presente projeto de Lei, e conto com a sua aprovação. Sala”Benedito Zacarias Arouca”, 01 de agosto de 2013. JOSÉ MENDES DE SOUZA NETO-Vereador.”