LEI
Nº 2.103, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
“Declara de Utilidade
Pública o Centro de Recuperação Projeto Resgate Monte Sião”.
Autor: Ver. Julio Cezar Alves.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar
de Utilidade Pública o Centro de Recuperação Projeto Resgate Monte Sião, com
sede no Município de Ubatuba – SP, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 08.599.034/0001-56
e filial em Caraguatatuba – SP, na Rua José Pedro de Oliveira Barbosa, nº 144,
Bairro Olaria – CNPJ 08.599.034/0002- 37.
Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa
anexa.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Efetivada a declaração de
Utilidade Pública, cópia do Decreto respectivo, será enviada a Câmara Municipal,
no prazo dez dias, para complementação processual.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de setembro de 2013
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
JUSTIFICATIVA:
O Centro de Recuperação Projeto
Resgate Monte Sião, com sede no Município de Ubatuba e filial em Caraguatatuba
– SP, na Rua José Pedro de Oliveira Barbosa, nº 144, Bairro Olaria – CNPJ
08.599.034/0002- 37, é uma entidade civil de direito privado, sem fins
lucrativos, com duração por tempo indeterminado e número ilimitado de
associados. Possui natureza jurídica desde 16/01/2007 através de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. sob nº 08.599.034/0001-56
(matriz). Regida por estatuto próprio, registrada no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas de Ubatuba – SP, sob nº 1051 e averbação 07/12 de 01/02/2012.
Tem entre seus objetivos e
finalidades o tratamento e recuperação de dependentes químicos e entorpecentes,
bem como, outros desvios sociais e a integração dos mesmos à sociedade.
Promover amparo à velhice desamparada e a menores abandonados, dentre outras,
sem distinção de raça, condição social, credo político e religioso.
É administrada por Assembleia
Geral, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva composta por seis membros e mandatos
para quatro anos, sendo o Presidente de caráter vitalício, podendo os demais
ser reeleitos por dois mandatos consecutivos.
Não distribui lucros,
bonificações, benefícios ou vantagens, nem remunera seus dirigentes,
associados, conselheiros ou diretores, por qualquer forma ou pretexto, em razão
das competências, funções ou atividades que lhes são atribuídas pelo estatuto,
e encontra-se em pleno funcionamento.
O Projeto Resgate Monte Sião
acredita e investe nos trabalhos de psicólogos, psiquiatras, terapeutas e
conselheiros, pessoas capacitadas e treinadas para desenvolver o trabalho com
muita eficiência.
Tem incluídos nas atividades do
programa, educação física, futebol, aula de violão, música, informática e
alfabetização (efetuada por voluntários), tudo feito com muito amor e carinho,
motivo suficiente para justificar a presente propositura, que apresento ao
Plenário desta Casa e conto com a sua aprovação. Sala “Benedito Zacarias
Arouca”, 09 de agosto de 2013. Julio Cezar Alves.Vereador.”