LEI Nº 2.103, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013

 

“Declara de Utilidade Pública o Centro de Recuperação Projeto Resgate Monte Sião”.

 

Autor: Ver. Julio Cezar Alves.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública o Centro de Recuperação Projeto Resgate Monte Sião, com sede no Município de Ubatuba – SP, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 08.599.034/0001-56 e filial em Caraguatatuba – SP, na Rua José Pedro de Oliveira Barbosa, nº 144, Bairro Olaria – CNPJ 08.599.034/0002- 37.

 

Art. 2º  Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa anexa.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Efetivada a declaração de Utilidade Pública, cópia do Decreto respectivo, será enviada a Câmara Municipal, no prazo dez dias, para complementação processual.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

          Caraguatatuba, 16 de setembro de 2013

 

            ANTONIO CARLOS DA SILVA

             Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Centro de Recuperação Projeto Resgate Monte Sião, com sede no Município de Ubatuba e filial em Caraguatatuba – SP, na Rua José Pedro de Oliveira Barbosa, nº 144, Bairro Olaria – CNPJ 08.599.034/0002- 37, é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado e número ilimitado de associados. Possui natureza jurídica desde 16/01/2007 através de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. sob nº 08.599.034/0001-56 (matriz). Regida por estatuto próprio, registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Ubatuba – SP, sob nº 1051 e averbação 07/12 de 01/02/2012.

 

Tem entre seus objetivos e finalidades o tratamento e recuperação de dependentes químicos e entorpecentes, bem como, outros desvios sociais e a integração dos mesmos à sociedade. Promover amparo à velhice desamparada e a menores abandonados, dentre outras, sem distinção de raça, condição social, credo político e religioso.

 

É administrada por Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva composta por seis membros e mandatos para quatro anos, sendo o Presidente de caráter vitalício, podendo os demais ser reeleitos por dois mandatos consecutivos.

 

Não distribui lucros, bonificações, benefícios ou vantagens, nem remunera seus dirigentes, associados, conselheiros ou diretores, por qualquer forma ou pretexto, em razão das competências, funções ou atividades que lhes são atribuídas pelo estatuto, e encontra-se em pleno funcionamento.

 

O Projeto Resgate Monte Sião acredita e investe nos trabalhos de psicólogos, psiquiatras, terapeutas e conselheiros, pessoas capacitadas e treinadas para desenvolver o trabalho com muita eficiência.

 

Tem incluídos nas atividades do programa, educação física, futebol, aula de violão, música, informática e alfabetização (efetuada por voluntários), tudo feito com muito amor e carinho, motivo suficiente para justificar a presente propositura, que apresento ao Plenário desta Casa e conto com a sua aprovação. Sala “Benedito Zacarias Arouca”, 09 de agosto de 2013. Julio Cezar Alves.Vereador.”