LEI
Nº 2106, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional
especial ao Orçamento do Município.
Autor :
Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e
quatrocentos reais) para as seguintes dotações no orçamento vigente:
DOTAÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
VALOR |
04.01.01.13.392.0072.2077.3.3.90.30.00 Material de consumo |
04 |
30.000,00 |
04.01.01.13.392.0072.2077.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica |
04 |
50.000,00 |
04.01.01.13.392.0072.2077.3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física |
04 |
6.400,00 |
TOTAL |
86.400,00 |
Art. 2º.
O crédito adicional acima será coberto com recursos a que alude o inciso II do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
DOTAÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
VALOR |
Excesso de Arrecadação – 16º
Festival do Camarão |
04 |
86.400,00 |
TOTAL |
86.400,00 |
Art. 3º.
Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a
presente alteração orçamentária.
Art. 4º. Fica
autorizado o Poder Executivo a suplementar no que for necessário.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 23 de setembro de 2013.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.