LEI Nº 2106, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município.

 

Autor : Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais) para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

DOTAÇÃO

FONTE DE RECURSOS

VALOR

04.01.01.13.392.0072.2077.3.3.90.30.00

Material de consumo

04

30.000,00

04.01.01.13.392.0072.2077.3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

04

50.000,00

04.01.01.13.392.0072.2077.3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

04

6.400,00

TOTAL

86.400,00

 

Art. 2º. O crédito adicional acima será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

DOTAÇÃO

FONTE DE RECURSOS

VALOR

Excesso de Arrecadação – 16º Festival do Camarão

 

04

86.400,00

TOTAL

86.400,00

 

Art. 3º. Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

 

Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar no que for necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de setembro de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.