LEI
N° 2.113, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013
(DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO
DE ADESIVO INFORMATIVO COM O NÚMERO DO TELEFONE DO DISQUE-DENÚNCIA NOS ÔNIBUS
URBANOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Autor: Vereador Renato Leite Carrijo de Aguilar
FAÇO SABER QUE A
CAMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA MANTEVE EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6.°, DO ARTIGO 33, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° - Ficam obrigados os veículos
vinculados ao transporte coletivo urbano municipal a afixarem no seu interior
adesivo com o número 181 e a inscriçL,
"Disque-Denúncia".
Art. 2° - Os adesivos serão instalados nos
acessos de entrada dos veículos, em local visível e com iluminação adequada, de
modo a facilitar a leitura das usuários.
Art. 3° - As dimensões, cores, formato,
sentido das placas e sanções no caso de c!escumprimento
serão regulamentados pelo Poder Executivo, após a publicação desta Lei, para
sua plena execução e fiscalização.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data
da sua publicação devendo ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60
(sessenta) dias.
Gabinete da Presidência, 14 de
outubro de 2013.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.