LEI N° 2.113, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

 

(DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE ADESIVO INFORMATIVO COM O NÚMERO DO TELEFONE DO DISQUE-DENÚNCIA NOS ÔNIBUS URBANOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

 

Autor: Vereador Renato Leite Carrijo de Aguilar

 

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA MANTEVE EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6.°, DO ARTIGO 33, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° - Ficam obrigados os veículos vinculados ao transporte coletivo urbano municipal a afixarem no seu interior adesivo com o número 181 e a inscriçL, "Disque-Denúncia".

 

Art. 2° - Os adesivos serão instalados nos acessos de entrada dos veículos, em local visível e com iluminação adequada, de modo a facilitar a leitura das usuários.

 

Art. 3° - As dimensões, cores, formato, sentido das placas e sanções no caso de c!escumprimento serão regulamentados pelo Poder Executivo, após a publicação desta Lei, para sua plena execução e fiscalização.

 

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação devendo ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Gabinete da Presidência, 14 de outubro de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.