LEI Nº 2.121, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

 

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS”.

 

Autor: Mesa da Câmara.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica concedida ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Caraguatatuba revisão nos valores de seus subsídios, conforme disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, aplicando-se o mesmo índice concedido aos servidores municipais, relativamente ao exercício de 2013 de 5,9869% (cinco vírgula nove oito sessenta e nove por cento).

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão recursos próprios consignados no orçamento municipal.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à data de 1 de janeiro de 2013.

 

Caraguatatuba, 11 de novembro de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.