LEI
Nº 2.121, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
“DISPÕE SOBRE A
REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS”.
Autor:
Mesa da Câmara.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ao Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais de Caraguatatuba revisão nos valores de seus subsídios,
conforme disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal,
aplicando-se o mesmo índice concedido aos servidores municipais, relativamente
ao exercício de 2013 de 5,9869% (cinco vírgula nove oito sessenta e nove por
cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei onerarão recursos próprios consignados no orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à
data de 1 de janeiro de 2013.
Caraguatatuba, 11 de novembro de
2013.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.