LEI Nº 2.127, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

 

“Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílio Financeiro Emergencial a ex-empregados de empresas contratadas pelo Município na forma da Lei n° 8.666/93 e que tiverem seus direitos trabalhistas ou sociais violados pelas empregadoras, e dá outras providências”.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder um “Auxilio Financeiro Emergencial” aos ex-empregados de empresas contatadas pelo Município para prestar serviços ou executar obras, na forma dos contratos firmados, oriundos de procedimentos licitatórios com base na Lei Federal n° 8.666/93, quando constatadas irregularidades das empresas penalizadas pelo Município, que comprovadamente tenham ocasionado prejuízo aos seus funcionários.

 

§ 1º Entende – se como “Auxilio Financeiro Emergencial” medidas como ajuda de custo adicional, fornecimento de cesta básica, dentre outras medias de caráter assistenciais a serem concedidos por prazo determinado e, Decreto Regulamentador.

 

§ 2º O auxilio financeiro (pecuniário) de que trata esta lei será destinado apenas aos “ex-funcionários” que permanecerem em situação de desemprego e que não estejam recebendo beneficio previdenciário do auxilio desemprego.

 

Art. 2º As condições, prazos e demais regras para o recebimento e o cancelamento do presente beneficio, serão tratadas em Decreto Regulamentador, a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo e em nada se comunicam com qualquer espécie de beneficio previdenciário.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial e suplementar o orçamento vigente, se necessário, visando atender aos objetivos desta lei.

 

Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de dezembro de 2013.

 

          ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.