LEI Nº 2.130­­, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 412, DE 30 DE MAIO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS, PERMUTA DE ÁREAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica revogada a Lei Municipal nº 412, de 30 de maio de 1994, que dispõe sobre aprovação de novos loteamentos, permuta de áreas e dá outras providências.

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.