LEI Nº 2.131, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR DA DESTINAÇÃO LEGAL O BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E ALIENAR, POR DOAÇÃO, À ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da destinação legal prevista no art. 1º, “c”, da Lei nº 531, 01 de setembro de 1964, bem como alienar, por doação, à Casa Espírita Cristã Dr. Bezerra de Menezes de Caraguatatuba, a seguinte área:

 

“Lote nº 13, da quadra “E”, medindo 12,00m. de frente para a Rua Sanhaçu; 25,00m. do lado direito, de quem do terreno olha para a Rua Sanhaçu, onde confronta com o lote nº 14; 25,00m. do lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 12, e 12,00m. nos fundos, onde confronta com o lote nº 22, encerrando a área de 300,00m²; matrícula nº 5.260, o Registro nº R.01/5.260, de 22 de dezembro de 1977, constante do Registro de Imóveis de Caraguatatuba”. 

          

Art. 2º  A doação será feita para que a Casa Espírita Cristã Dr. Bezerra de Menezes destine o imóvel para construção de sua sede própria e realize atividades de assistência social e espiritual em todas as suas modalidades tais como, no setor educacional, de saúde e cultura, visando o bem estar da coletividade, como consta do Processo Administrativo nº 432-0/2011, da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

Parágrafo único.  A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei, sob pena de reversão da mesma ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias, independente de retenção ou de indenização.

 

Art. 3º  A Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, deverá providenciar, junto ao Cartório do Serviço de Registro de Imóveis local, a abertura de matrícula do descrito imóvel e o consequente registro do mesmo como bem dominical do Município, servindo a presente Lei para essa finalidade, como título hábil.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Caraguatatuba, 20 de dezembro de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.