LEI Nº 2.131, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR DA DESTINAÇÃO
LEGAL O BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E ALIENAR, POR DOAÇÃO, À ENTIDADE QUE
ESPECIFICA.
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA,
Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a desafetar da destinação legal prevista no art. 1º, “c”,
da Lei nº 531, 01 de setembro de 1964, bem como alienar, por doação, à Casa
Espírita Cristã Dr. Bezerra de Menezes de Caraguatatuba, a seguinte área:
“Lote
nº 13, da quadra “E”, medindo 12,00m. de frente para a Rua Sanhaçu; 25,00m. do
lado direito, de quem do terreno olha para a Rua
Sanhaçu, onde confronta com o lote nº 14; 25,00m. do lado esquerdo, onde
confronta com o lote nº 12, e 12,00m. nos fundos, onde confronta com o lote nº
22, encerrando a área de 300,00m²; matrícula nº 5.260, o Registro nº
R.01/5.260, de 22 de dezembro de 1977, constante do Registro de Imóveis de
Caraguatatuba”.
Art. 2º A doação será feita para
que a Casa Espírita Cristã Dr. Bezerra de Menezes destine o imóvel para
construção de sua sede própria e realize atividades de assistência social e
espiritual em todas as suas modalidades tais como, no setor educacional, de
saúde e cultura, visando o bem estar da coletividade, como consta do Processo
Administrativo nº 432-0/2011, da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
Parágrafo único. A doação será irrevogável e
irretratável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista nesta
Lei, sob pena de reversão da mesma ao Patrimônio
Municipal, com todas as benfeitorias, independente de retenção ou de
indenização.
Art. 3º A Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, deverá providenciar, junto ao Cartório do Serviço de Registro de
Imóveis local, a abertura de matrícula do descrito imóvel e o consequente
registro do mesmo como bem dominical do Município, servindo a presente Lei para
essa finalidade, como título hábil.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução desta Lei, correrão por conta de verbas do orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
20 de dezembro de 2013.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.