LEI Nº 2.134, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2013.
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE DE SÃO PAULO.”
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios, bem assim os respectivos
termos aditivos ou de retirratificação que se mostrarem necessários, com a
Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo, para a reorganização
gerencial, o aperfeiçoamento e desenvolvimento das ações e dos serviços para
assistência integral à comunidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão por conta dos recursos que forem transferidos ao Município e dos
recursos próprios constantes do orçamento, suplementados se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20 de dezembro de
2013.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.