LEI Nº
2.138, DE 14 DE JANEIRO DE 2014.
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE
CARAGUATATUBA O EVENTO DENOMINADO “VIP CONVETION.”
Autor: Vereador Francisco Carlos Marcelino.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA,
Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica
instituído no Município de Caraguatatuba o evento denominado “Vip Convention” a ser realizado
anualmente na primeira quinzena do mês de abril.
Parágrafo
único. O evento “Vip Convention” objetiva reunir, num fórum de discussões,
comerciantes e prestadores de serviços ligados à atividade turística do Litoral
Norte do Estado de São Paulo.
Art. 2º
A
organização e realização do evento se subordinam à Secretaria Municipal de
Turismo, em composição com os promotores tradicionais do evento.
Art. 3º
Fica
a Lei Municipal nº
1.352, de 05 de fevereiro de 2007, que instituiu o
Calendário oficial de Eventos do Município, acrescida do evento “Vip Convention”.
Art. 4º As despesas
decorrentes com a execução da presente Lei correrão pelas dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 14 de janeiro de 2014.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.