LEI Nº 2.138, DE 14 DE JANEIRO DE 2014.

 

“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA O EVENTO DENOMINADO “VIP CONVETION.”

 

Autor: Vereador Francisco Carlos Marcelino.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Caraguatatuba o evento denominado “Vip Convention” a ser realizado anualmente na primeira quinzena do mês de abril.

 

Parágrafo único.  O evento “Vip Convention” objetiva reunir, num fórum de discussões, comerciantes e prestadores de serviços ligados à atividade turística do Litoral Norte do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º A organização e realização do evento se subordinam à Secretaria Municipal de Turismo, em composição com os promotores tradicionais do evento.

 

Art. 3º Fica a Lei Municipal nº 1.352, de 05 de fevereiro de 2007, que instituiu o Calendário oficial de Eventos do Município, acrescida do evento “Vip Convention”.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de janeiro de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.