LEI Nº 2.140, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.
“DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO AO FIM QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um
crédito adicional especial no valor de R$
78.192,00 (setenta e oito mil, cento e noventa e dois reais) ao Orçamento do
Município no exercício de 2014, observando-se as seguintes
classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
|||||||||
02.08.01.18.541.0027.2209.3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
01 |
78.192,00 |
|||||||||
TOTAL |
|
78.192,00 |
|||||||||
Art. 2º O crédito
adicional ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim
discriminados:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes
Orçamentárias vigentes. |
Caraguatatuba, 28 de fevereiro
de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.