LEI Nº 2.140, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

                                                        

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO AO FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 78.192,00 (setenta e oito mil, cento e noventa e dois reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2014, observando-se as seguintes classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.08.01.18.541.0027.2209.3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

01

78.192,00

TOTAL

 

78.192,00

 

Art. 2º O crédito adicional ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.04.01.04.122.0010.2022.3.1.90.03.00 – 114

Pensões

01

78.192,00

TOTAL

 

78.192,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

 

Caraguatatuba, 28 de fevereiro de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.