LEI Nº 2.142, DE 05 DE MARÇO DE 2014.
“ALTERA
A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 619, DE 10 DE JULHO DE
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o Fica
alterado o artigo 5º, da Lei Municipal nº 619, de 10 de julho de 1997,
que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º O CONSELHO MUNICIPAL DA CONDIÇÃO FEMININA DE
CARAGUATATUBA será paritário e composto por 10 (dez) conselheiras titulares e
suas respectivas suplentes, nomeadas pelo Prefeito Municipal, sendo:
I - 05
(cinco) servidoras públicas e igual número de suplentes, representantes
indicadas pelo Poder Público, das seguintes áreas:
a) (01) uma
representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) (01) uma
representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) (01) uma
representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) (01) uma
representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
e) (01) uma
representante da Secretaria Estadual de Segurança Pública/ Delegacia de Polícia
de Defesa da Mulher de Caraguatatuba.
II - 05
(cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, representantes da
sociedade civil indicados em assembleia pública, divulgada com 10 (dez) dias de
antecedência, mediante processo de eleição a ser conduzido pelo Conselho.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de
março de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.