LEI Nº 2.142, DE 05 DE MARÇO DE 2014.

 

“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 619, DE 10 DE JULHO DE 1997.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica alterado o artigo 5º, da Lei Municipal nº 619, de 10 de julho de 1997, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º  O CONSELHO MUNICIPAL DA CONDIÇÃO FEMININA DE CARAGUATATUBA será paritário e composto por 10 (dez) conselheiras titulares e suas respectivas suplentes, nomeadas pelo Prefeito Municipal, sendo:

 

I - 05 (cinco) servidoras públicas e igual número de suplentes, representantes indicadas pelo Poder Público, das seguintes áreas:

 

a) (01) uma representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

b) (01) uma representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

c) (01) uma representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

d) (01) uma representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

 

e) (01) uma representante da Secretaria Estadual de Segurança Pública/ Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Caraguatatuba.

 

II  - 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, representantes da sociedade civil indicados em assembleia pública, divulgada com 10 (dez) dias de antecedência, mediante processo de eleição a ser conduzido pelo Conselho.”

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de março de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.