LEI Nº 2.144, DE 05 DE MARÇO DE 2014.

 

“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA A FESTA DE “FOLIA DE REIS DE SANTO ANTONIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Autor: Vereador Cristian Alves de Godoi.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Caraguatatuba a festa “Folia de Reis de Santo Antonio”, a ser realizada anualmente na primeira quinzena do mês de janeiro”.

 

Art. 2º A organização e a realização do evento se subordinam à Secretaria Municipal de Turismo e a FUNDACC, em composição com os promotores tradicionais do evento, a Cia.de Folia de Reis de Santo Antonio.

 

Art. 3º Fica a Lei Municipal nº 1.352, de 05 de fevereiro de 2007, que instituiu o calendário Oficial de Eventos do Municipal, acrescida do evento “Festa de Folia de Reis de Santo Antonio”.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Caraguatatuba, 05 de março de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.