LEI Nº 2.144, DE 05 DE MARÇO
DE 2014.
“INSTITUI
NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA A FESTA DE “FOLIA DE REIS DE SANTO ANTONIO” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autor:
Vereador Cristian Alves de Godoi.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária
de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de
Caraguatatuba a festa “Folia de Reis de Santo Antonio”,
a ser realizada anualmente na primeira quinzena do mês de janeiro”.
Art. 2º A organização e a realização do evento se
subordinam à Secretaria Municipal de Turismo e a FUNDACC, em composição com os
promotores tradicionais do evento, a Cia.de Folia de Reis de Santo Antonio.
Art. 3º Fica a Lei
Municipal nº 1.352, de 05 de fevereiro de 2007, que instituiu o calendário
Oficial de Eventos do Municipal, acrescida do evento “Festa de Folia de Reis de
Santo Antonio”.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Caraguatatuba, 05 de março de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.