LEI Nº 2.147, DE 14 DE MARÇO DE 2014.
“DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE ATLÉTICO FORTALEZA, COM SEDE NO BAIRRO TRAVESSÃO,
NESTA CIDADE.”
Autor:
Vereador José Mendes de Souza Neto.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública o Clube Atlético Fortaleza, com sede no
Município de Caraguatatuba– SP, devidamente inscrito no CNPJ sob nº
55.557.045/0001-53, localizado na Avenida José da Costa Pinheiro Júnior, nº
393, Bairro Travessão.
Art. 2º
Ficam fazendo partes integrantes desta Lei cópias dos documentos e
a justificativa anexa, conforme a Lei 1244, de 20 de janeiro de 2006.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 4º Efetivada a declaração de Utilidade Pública, cópia do
Decreto respectivo será enviada a Câmara Municipal,
no prazo dez dias, para complementação processual.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14
de março de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
JUSTIFICATIVA:
O CLUBE ATLÉTICO FORTALEZA, com sede no
Município de Caraguatatuba – SP, na Avenida José da Costa Pinheiro Júnior, nº
393, Bairro Travessão, é uma entidade civil de direito privado, sem fins
lucrativos, com duração por tempo indeterminado e número ilimitado de
associados. Possui natureza jurídica desde 22 de outubro de 2005 através de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob nº
55.557.045/0001-53. Regida por estatuto próprio e registrada no Registro Civil
de Pessoas Jurídicas de Caraguatatuba – SP, sob nº 43.864, de 21 de novembro de
2013.
Tem entre seus
objetivos e finalidades manter um corpo associativo para prática de esportes e
usa sua sede social localizada no endereço acima descrito para várias
atividades de assistência social, desde escolinha de futebol para crianças e
jovens, em várias categorias, sempre em perfeita consonância com os poderes
públicos municipais. Por ter um estádio de futebol, permite sua utilização para
torneiros e campeonatos organizados pela Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer, inclusive sendo sede de disputas de Jogos Regionais.
É uma associação
civil de direito privado, sem fins lucrativos, de finalidades desportivas, bem
como de finalidades culturais, sociais, educacionais, de cidadania, de saúde,
de segurança alimentar, com personalidade jurídica própria, gozando de
autonomia administrativa, regendo-se pelas normas vigentes no país, conforme
reza o artigo 1º de seu Estatuto. É administrada por Assembléia
Geral, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva com mandatos para quatro anos.
Não distribui
lucros, bonificações, benefícios ou vantagens, nem remuneração de seus
dirigentes, associados, conselheiros ou diretores, por qualquer forma ou
pretexto, em razão das competências, funções ou atividades que lhes são
atribuídas pelo estatuto que se encontra-se em pleno
funcionamento.
A partir de 2011
com a eleição da nova diretoria, veio a proposta que se tornou realidade. O
comodato de um prédio para a elaboração de novos projetos como a distribuição
de alimentos (18 mulheres voluntárias), capoeira (Prof. Alessandro Lagartixa),
artesanatos (Prof. Maria José), pintura em tecidos (Prof. Aparecida Amorim),
ginástica para a terceira idade (Prof. Magali Bocchi),
todos funcionando dentro das melhores expectativas.
São esses os motivos suficientes para justificar a presente propositura,
que apresento ao Plenário desta Casa, contando com a sua aprovação.