LEI Nº 2.147, DE 14 DE MARÇO DE 2014.

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE ATLÉTICO FORTALEZA, COM SEDE NO BAIRRO TRAVESSÃO, NESTA CIDADE.”

 

Autor: Vereador José Mendes de Souza Neto.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública o Clube Atlético Fortaleza, com sede no Município de Caraguatatuba– SP, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 55.557.045/0001-53, localizado na Avenida José da Costa Pinheiro Júnior, nº 393, Bairro Travessão.

 

Art. 2º  Ficam fazendo partes integrantes desta Lei cópias dos documentos e a justificativa anexa, conforme a Lei 1244, de 20 de janeiro de 2006.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Efetivada a declaração de Utilidade Pública, cópia do Decreto respectivo será enviada a Câmara Municipal, no prazo dez dias, para complementação processual.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de março de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

JUSTIFICATIVA:

 

O CLUBE ATLÉTICO FORTALEZA, com sede no Município de Caraguatatuba – SP, na Avenida José da Costa Pinheiro Júnior, nº 393, Bairro Travessão, é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado e número ilimitado de associados. Possui natureza jurídica desde 22 de outubro de 2005 através de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob nº 55.557.045/0001-53. Regida por estatuto próprio e registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Caraguatatuba – SP, sob nº 43.864, de 21 de novembro de 2013.

Tem entre seus objetivos e finalidades manter um corpo associativo para prática de esportes e usa sua sede social localizada no endereço acima descrito para várias atividades de assistência social, desde escolinha de futebol para crianças e jovens, em várias categorias, sempre em perfeita consonância com os poderes públicos municipais. Por ter um estádio de futebol, permite sua utilização para torneiros e campeonatos organizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, inclusive sendo sede de disputas de Jogos Regionais.

É uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de finalidades desportivas, bem como de finalidades culturais, sociais, educacionais, de cidadania, de saúde, de segurança alimentar, com personalidade jurídica própria, gozando de autonomia administrativa, regendo-se pelas normas vigentes no país, conforme reza o artigo 1º de seu Estatuto. É administrada por Assembléia Geral, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva com mandatos para quatro anos.

Não distribui lucros, bonificações, benefícios ou vantagens, nem remuneração de seus dirigentes, associados, conselheiros ou diretores, por qualquer forma ou pretexto, em razão das competências, funções ou atividades que lhes são atribuídas pelo estatuto que se encontra-se em pleno funcionamento.

A partir de 2011 com a eleição da nova diretoria, veio a proposta que se tornou realidade. O comodato de um prédio para a elaboração de novos projetos como a distribuição de alimentos (18 mulheres voluntárias), capoeira (Prof. Alessandro Lagartixa), artesanatos (Prof. Maria José), pintura em tecidos (Prof. Aparecida Amorim), ginástica para a terceira idade (Prof. Magali Bocchi), todos funcionando dentro das melhores expectativas.

São esses os motivos suficientes para justificar a presente propositura, que apresento ao Plenário desta Casa, contando com a sua aprovação.