REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 100/2014

REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 67/2014

 

LEI Nº 2.150, DE 21 DE MARÇO DE 2014

 

“AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE BENEFÍCIOS E ASSINATURA DE CONVÊNIO COM OS EFETIVOS DA POLÍCIA MILITAR (INCLUINDO CORPO DE BOMBEIROS E POLÍCIA AMBIENTAL) E POLÍCIA CIVIL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar benefícios fiscais e auxilio moradia aos soldados da Polícia Militar e policiais civis, bem como, aporte financeiro aos Comandantes da Policia Militar e Delegados Civis que prestam serviço em Caraguatatuba.

 

Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo poderá ser objeto de celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, Justiça e da Defesa da Cidadania, tendo por objetivo a implementação de medidas a auxiliar materialmente o contingente da Polícia Militar e Polícia Civil que prestam serviço em Caraguatatuba-SP.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a regular a presente Lei por Decreto, inclusive para estabelecer demais critérios objetivos.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo será obrigado a abrir, por Decreto, crédito especial no orçamento vigente, visando suprir as despesas que vierem da cooperação, inclusive para concessão dos benefícios previstos no artigo primeiro.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de março de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.