REGULAMENTADA
PELO DECRETO Nº 100/2014
REGULAMENTADA
PELO DECRETO Nº 67/2014
LEI Nº 2.150, DE 21 DE MARÇO
DE 2014
“AUTORIZA A INSTITUIÇÃO
DE BENEFÍCIOS E ASSINATURA DE CONVÊNIO COM OS EFETIVOS DA POLÍCIA MILITAR
(INCLUINDO CORPO DE BOMBEIROS E POLÍCIA AMBIENTAL) E POLÍCIA CIVIL, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.”
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária
de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar benefícios fiscais e auxilio moradia aos
soldados da Polícia Militar e policiais civis, bem como, aporte financeiro aos
Comandantes da Policia Militar e Delegados Civis que prestam serviço em
Caraguatatuba.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo poderá
ser objeto de celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio
da Secretaria de Segurança Pública, Justiça e da Defesa da Cidadania, tendo por
objetivo a implementação de medidas a auxiliar
materialmente o contingente da Polícia Militar e Polícia Civil que prestam
serviço em Caraguatatuba-SP.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regular a presente Lei por Decreto, inclusive
para estabelecer demais critérios objetivos.
Parágrafo único. O Poder Executivo será obrigado a abrir, por
Decreto, crédito especial no orçamento vigente, visando suprir as despesas que
vierem da cooperação, inclusive para concessão dos benefícios previstos no
artigo primeiro.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Caraguatatuba,
21 de março de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.