LEI Nº 2.160, DE 05
DE MAIO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor:
Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder
Executivo a conceder Bolsa Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação aos médicos
vinculados ao Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória nº 621,
convertida na Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e pela Portaria
Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou
revogação dos benefícios dispostos no caput deste artigo.
Art. 2º A
Bolsa Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação compreenderão o valor inicial de R$
1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais) destinados aos médicos vinculados
ao Programa Mais Médicos, na seguinte proporção:
I - Bolsa Auxílio Moradia fica
estipulada mensalmente no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); e
II - Auxílio Alimentação fica
estipulado mensalmente no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
§ 1º Os
benefícios dispostos no caput deste artigo terão vigência enquanto o médico
vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Caraguatatuba.
§ 2º O
valor estipulado no caput poderá ser alterado, sempre que houver alteração dos
valores mínimos definidos pelos órgãos do Ministério da Saúde, e será
reajustado, anualmente, no mesmo período e índice de reajuste dos salários dos
servidores públicos municipais.
§ 3º
Para atender o disposto nesta Lei serão disponibilizadas 09 (nove) vagas, podendo
esta quantidade ser estendida mediante justificativa da Secretaria Municipal de
Saúde e autorização do Chefe do Executivo, visando ampliação dos serviços
básicos em saúde no âmbito municipal.
§ 4º
Além dos benefícios mencionados nesta Lei, poderá o Município conceder outros
necessários ao bom andamento dos trabalhos.
Art. 3º Fica
o Poder Executivo autorizado a assinar Termo de Adesão e Compromisso junto ao
Ministério da Saúde para consecução do Projeto Federal, objeto desta Lei, bem
como quaisquer outros ajustes de forma a garantir a execução e o bom
funcionamento do Programa no Município.
Art. 4º Nos
termos do artigo 17 da Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e do Termo
de Adesão e Compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de
Caraguatatuba, as atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do
Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam vínculo empregatício de
qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias que lhes são
próprias, suplementadas se necessário, ficando desta já autorizada a abertura
de crédito adicional especial para implantação do projeto pretendido por esta
Lei, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para as seguintes
dotações no orçamento vigente:
Órgão: 02 Executivo
Unidade: 14 Secretaria Municipal de
Saúde
Subunidade: 01 Secretaria Municipal de
Saúde
Funcional: 10.301.xxx.xxx Programa Mais Médicos
Dotação |
Fonte de Recursos |
Valor |
3.3.90.48.00-XXX Outros Auxílios Financeiros as Pessoas Físicas |
1 |
150.000,00 |
TOTAL |
150.000,00 |
Parágrafo único. O
Credito Adicional ora aberto será coberto com recursos que alude o inciso III
do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de Março de 1964, a saber:
Dotação |
Fonte de Recursos |
Valor |
02.14.01.10122.0058.2071.3.1.90.11.00-565 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
01 |
150.000,00 |
TOTAL |
150.000,00 |
Art. 6º As alterações constantes neste Projeto de
Lei ficam convalidadas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes
Orçamentárias vigentes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
05 de maio de 2014.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba