LEI Nº 2.160, DE 05 DE MAIO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a conceder Bolsa Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória nº 621, convertida na Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e pela Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013.

 

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação dos benefícios dispostos no caput deste artigo.

 

Art. 2º A Bolsa Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação compreenderão o valor inicial de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais) destinados aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, na seguinte proporção:

 

I - Bolsa Auxílio Moradia fica estipulada mensalmente no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); e

 

II - Auxílio Alimentação fica estipulado mensalmente no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

§ 1º Os benefícios dispostos no caput deste artigo terão vigência enquanto o médico vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Caraguatatuba.

 

§ 2º O valor estipulado no caput poderá ser alterado, sempre que houver alteração dos valores mínimos definidos pelos órgãos do Ministério da Saúde, e será reajustado, anualmente, no mesmo período e índice de reajuste dos salários dos servidores públicos municipais.

 

§ 3º Para atender o disposto nesta Lei serão disponibilizadas 09 (nove) vagas, podendo esta quantidade ser estendida mediante justificativa da Secretaria Municipal de Saúde e autorização do Chefe do Executivo, visando ampliação dos serviços básicos em saúde no âmbito municipal.

 

§ 4º Além dos benefícios mencionados nesta Lei, poderá o Município conceder outros necessários ao bom andamento dos trabalhos.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termo de Adesão e Compromisso junto ao Ministério da Saúde para consecução do Projeto Federal, objeto desta Lei, bem como quaisquer outros ajustes de forma a garantir a execução e o bom funcionamento do Programa no Município.

 

Art. 4º Nos termos do artigo 17 da Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e do Termo de Adesão e Compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Caraguatatuba, as atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias que lhes são próprias, suplementadas se necessário, ficando desta já autorizada a abertura de crédito adicional especial para implantação do projeto pretendido por esta Lei, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

Órgão:                   02                         Executivo

Unidade:                14                         Secretaria Municipal de Saúde

Subunidade:           01                         Secretaria Municipal de Saúde

Funcional:              10.301.xxx.xxx        Programa Mais Médicos

 

Dotação

Fonte de Recursos

Valor

3.3.90.48.00-XXX

Outros Auxílios Financeiros as Pessoas Físicas

1

150.000,00

TOTAL

150.000,00

 

Parágrafo único.  O Credito Adicional ora aberto será coberto com recursos que alude o inciso III do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de Março de 1964, a saber:

 

Dotação

Fonte de Recursos

         Valor

02.14.01.10122.0058.2071.3.1.90.11.00-565

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

01

150.000,00

TOTAL

150.000,00

 

Art. 6º As alterações constantes neste Projeto de Lei ficam convalidadas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de maio de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba