LEI Nº 2.161, DE 16 DE MAIO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA EMERGENCIAL À CASA DE SAÚDE STELLA MARIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder “Contribuição Financeira Emergencial” ao Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada (IPMMI), mantenedora da Casa de Saúde Stella Maris, com a finalidade específica de renegociar e quitar dívidas bancárias e contraídas junto a fornecedores pelo Hospital Casa de Saúde Stella Maris, situado no Município de Caraguatatuba.

 

Art. 2º As condições, prazos e demais regras para a efetivação das contribuições financeiras emergenciais serão tratadas em Decreto Regulamentador, a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo e deverão ser compensadas futuramente, caso seja implementada a desapropriação do imóvel onde hoje situa-se a Casa de Saúde Stella Maris.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

 

§ 1º Para o exercício de 2014, fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), cujo valor mencionado não integrará o cômputo para efeito de cálculo do percentual que dispõe o artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.126/13, que deverá ser destinado a renegociação, pagamento de empréstimos ou quitação de débitos perante instituições financeiras e fornecedores, para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

Órgão:

02

Executivo

 

Unidade:

14

Secretaria Municipal da Saúde

Subunidade:

01

Fundo Municipal da Saúde

Funcional:

10.302.0084.2130

Assistência Médica e Ambulatorial

 

Dotação

Fonte de
Recursos

Valor

3.3.50.41.00 - XXX

01

1.200.000,00

Contribuições

Total

1.200.000,00

 

 § 2º O crédito Adicional ora aberto será coberto com recursos que alude o inciso I do § 1°, do Artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de Março de 1964, a saber:

 

Dotação

Fonte de
Recursos

Valor

Superávit 2013

01

1.200.000,00

Total

 

1.200.000,00

 

§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente, alterado pela presente lei, se necessário, visando atender aos objetivos desta norma e também, para custear os exercícios subsequentes até a quitação das negociações que forem feitas mediante prestação continuada (financiamentos).

 

Art. 4º Fica também o Poder Executivo autorizado a celebrar novos convênios junto à instituição descrita no artigo anterior, visando subvencionar a reestruturação do hospital e auxiliar na continuidade da prestação do atendimento do Sistema Único de Saúde no Município de Caraguatatuba.  

 

Art. 5º Ficam convalidadas, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, as alterações ora autorizadas.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regular a presente Lei por Decreto, inclusive para solucionar casos omissos.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de maio de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba