LEI Nº 2.161, DE 16 DE MAIO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO
FINANCEIRA EMERGENCIAL À CASA DE SAÚDE STELLA MARIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autor: Órgão
Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder “Contribuição Financeira Emergencial” ao Instituto das
Pequenas Missionárias de Maria Imaculada (IPMMI), mantenedora da Casa de Saúde
Stella Maris, com a finalidade específica de renegociar e quitar dívidas
bancárias e contraídas junto a fornecedores pelo Hospital Casa de Saúde Stella
Maris, situado no Município de Caraguatatuba.
Art. 2º As condições, prazos e
demais regras para a efetivação das contribuições financeiras emergenciais serão
tratadas em Decreto Regulamentador, a ser expedido pelo Chefe do Poder
Executivo e deverão ser compensadas futuramente, caso seja implementada a
desapropriação do imóvel onde hoje situa-se a Casa de Saúde Stella Maris.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
§ 1º Para o exercício de 2014, fica autorizada a abertura de crédito especial
no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), cujo valor
mencionado não integrará o cômputo para efeito de cálculo do percentual que
dispõe o artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.126/13,
que deverá ser destinado a renegociação, pagamento de empréstimos ou quitação
de débitos perante instituições financeiras e fornecedores, para as seguintes
dotações no orçamento vigente:
Órgão: |
02 |
Executivo |
|
Unidade: |
14 |
Secretaria
Municipal da Saúde |
|
Subunidade: |
01 |
Fundo
Municipal da Saúde |
|
Funcional: |
10.302.0084.2130 |
Assistência
Médica e Ambulatorial |
|
Dotação |
Fonte
de |
Valor |
|
3.3.50.41.00 - XXX |
01 |
1.200.000,00 |
|
Contribuições |
|||
Total |
1.200.000,00 |
§ 2º O crédito Adicional
ora aberto será coberto com recursos que alude o inciso I do § 1°, do Artigo
43, da Lei Federal 4.320, de 17 de Março de 1964, a
saber:
Dotação |
Fonte
de |
Valor |
Superávit 2013 |
01 |
1.200.000,00 |
Total |
|
1.200.000,00 |
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente,
alterado pela presente lei, se necessário, visando atender aos objetivos desta
norma e também, para custear os exercícios subsequentes até a quitação das
negociações que forem feitas mediante prestação continuada (financiamentos).
Art. 4º Fica também o Poder
Executivo autorizado a celebrar novos convênios junto à instituição descrita no
artigo anterior, visando subvencionar a reestruturação do hospital e auxiliar
na continuidade da prestação do atendimento do Sistema Único de Saúde no
Município de Caraguatatuba.
Art. 5º Ficam convalidadas, no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, as alterações ora
autorizadas.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regular a presente Lei por Decreto,
inclusive para solucionar casos omissos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de maio de 2014.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba